Ministro do STF nega pedido para suspender votação de denúncia contra Temer
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou pedido feito por um deputado do PCdoB para suspender e fatiar a votação na Câmara dos Deputados sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Michel Temer, nesta terça-feira (24); para Mello, "assunto sobre a votação deve ser tratado internamente pela Câmara", escreveu ele em sua decisão
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Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou hoje (24) pedido feito por um deputado federal do PCdoB para suspender e fatiar a votação na Câmara dos Deputados sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria Geral da Presidência, Moreira Franco.
Na decisão, o ministro entendeu que assunto sobre a votação deve ser tratado internamente pela Câmara. "À Casa Legislativa cabe deliberar sobre a necessária autorização visando o processo, sem vinculação à unidade, ou não, da peça acusatória. Em síntese, definição quanto à votação única, ou considerado cada qual dos denunciados, circunscreve-se à Câmara dos Deputados.", decidiu.
A denúncia elaborada pela PGR contra o presidente, os ministros e outros peemedebistas é pelos supostos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. A peça foi apresentada pelo ex-procurador Rodrigo Janot. A defesa de Michel Temer contestou as acusações e apresentou ao Supremo pedido para que a denúncia fosse devolvida à PGR. Mas o plenário da Corte decidiu encaminhar a denúncia para a Câmara, à qual cabe autorizar ou não o prosseguimento da investigação.
O parecer do relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que foi pela inadmissibilidade da denúncia, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será votado amanhã (25) no plenário da Casa. Tanto o presidente quanto os ministros só poderão ser investigados pelo STF se pelo menos 342 do total de 513 deputados autorizarem o prosseguimento da denúncia na Justiça, conforme determina a Constituição Federal.
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