Ministro nega acesso a inquérito de Demóstenes
Ricardo Lewandowski, relator do caso contra o senador, impediu que o deputado Marco Maia (PT-RS) receba cpia dos autos. Ele alega tramitao em segredo de Justia
Consultor Jurídico - Em razão da tramitação em segredo de Justiça do Inquérito 3.430, contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, negou pedido de cópia dos autos feito pelo presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS).
A decisão do relator admite, porém, a apresentação e a análise de novo pedido no mesmo sentido, caso a Câmara instaure procedimento formal para apurar os mesmos fatos investigados nesse inquérito.
Segundo o ofício encaminhado por Maia ao STF, a solicitação de cópia do processo, “com o objetivo de investigar fatos atribuídos a Carlos Augusto Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, em associação com deputados federais”, visava a possível criação de Comissão Parlamentar de Inquérito “destinada a investigar os mesmos fatos” na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Gilson Dipp vai decidir HC de Carlinhos Cachoeira
O Habeas Corpus impetrado pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Depois da recusa da ministra Laurita Vaz em cuidar do caso, Dipp foi encarregado de decidir o pedido de liminar.
Laurita havia recusado a relatoria do HC pedido pelos advogados de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos e Dora Cavalcanti, alegando motivo de foro íntimo, conforme diz o artigo 97 do Código de Processo Penal e o parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civilm. A decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado de Goiás (onde os crimes de Cachoeira teriam acontecido), com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a segurança do processo penal.
Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi preso junto com outras sete pessoas. É acusado de ser o chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.
A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pela 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou HC no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, a defesa sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas, de acordo com a Lei 12.403/2011.
São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: