Ministros do STF defenderão embargos na AP 470
Membros do Supremo pretendem contestar a tese do presidente da corte, Joaquim Barbosa, de que os embargos infringentes não devem ser aceitos pelo tribunal na Ação Penal 470 por não estarem previstos na lei 8.038/90; argumento será de que a lei também não prevê os embargos de declaração, mas estes são aceitos; de fora, ex-ministra Ellen Gracie se soma a Barbosa na compreensão de que os recursos não existem mais na legislação; em artigo publicado há duas semanas, ela disse que esses embargos eram "letra morta no Supremo"
247 – No retorno do julgamento da Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', os ministros do Supremo Tribunal Federal pretendem contestar a tese defendida pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes, de que os embargos infringentes não deveriam ser aceitos neste caso, uma vez que não estão previstos na lei 8.038/90. Os colegas defenderão, no entanto, que os embargos de declaração também não constam, mas são aceitos pelo tribunal. Leia sobre o assunto nota da coluna Painel, da Folha de S.Paulo:
Dois pesos... Ministros do STF devem divergir em plenário da tese de Joaquim Barbosa de que os embargos infringentes não estão previstos na lei 8.038/90 e, portanto, não devem ser aceitos no julgamento do mensalão. Dirão que a lei também não prevê embargos de declaração, e ainda assim eles são aceitos.
... e duas medidas De acordo com esses ministros, ambos os recursos estão previsto no Código de Processo Penal e no regimento interno. "Dizer que os sempre utilizados embargos infringentes agora não valem mais soaria casuístico ao mundo jurídico", opina um ministro.
Em artigo recente no jornal O Globo, a ex-ministra do Supremo Ellen Gracie também foi contra este tipo de recurso, que segundo ela, é uma "letra morta no Supremo". Os embargos infringentes são mais um "esforço de obter a impunidade dos réus", escreveu.
"Exigem-se novos e protelatórios recursos de há muito decaídos do ordenamento vigente. Por isso, creio seja importante esclarecer que os embargos infringentes, por meio dos quais se pretende o rejulgamento da Ação Penal nº 470, são letra morta no Regimento Interno do Supremo", diz outro trecho do artigo da ex-ministra.
Ela cita ainda para comprovar sua tese uma decisão do ministro decano Celso de Mello de 1995, sobre um habeas corpus. O magistrado, no entanto, já se manifestou contra a ideia de que os embargos infringentes não deveriam ser aceitos. Ele inclusive antecipou sua posição durante as sessões da AP 470.
Leia o artigo em Ellen Gracie tenta impedir embargos na AP 470
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