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Pai de Thereza Collor é réu no Supremo Tribunal Federal

O mais rico deputado do Congresso Nacional, o deputado Joo Lyra (PSD) acusado de submeter 53 trabalhadores a condies degradantes e jornada exaustiva em uma de suas usinas de cana-de-acar em Unio dos Palmares (AL)

Pai de Thereza Collor é réu no Supremo Tribunal Federal (Foto: Divulgação)

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Fernando Porfíio_247 - O mais rico deputado do Congresso Nacional – dono de um patrimônio declarado de R$ 240,39 milhões – o deputado João Lyra (PSD) agora é réu no Supremo Tribunal Federal. Numa votação de 6 votos a 4, o STF abriu nesta quinta-feira (29) ação penal contra o parlamentar, acusado pelo Ministério Público Federal de submeter 53 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva em uma de suas usinas de cana-de-açúcar em União dos Palmares (AL). João Lyra é pai de Thereza Collor.

A investigação chegou ao Supremo, onde tramitam os processos contra parlamentares, em março, pouco depois da posse do empresário como deputado. Um parecer enviado à corte pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ratifica a denúncia aceita anteriormente pela Justiça Federal de Alagoas. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal e é passível de pena de dois a oito anos de prisão.

Um flagrante realizado entre os dias 20 e 26 de fevereiro de 2008 pelos integrantes do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo identificou mais de 40 irregularidades trabalhistas nos canaviais e na sede da usina Laginha Agroindustrial, uma das empresas do Grupo João Lyra, no município de União dos Palmares (AL), localizado a 75 quilômetros de Maceió. Algumas das pessoas resgatadas chegavam a trabalhar seis horas extras por dia sem receber por isso, de acordo com a denúncia.

A decisão, que dá início à ação penal contra os acusados pela Suprema Corte, foi tomada no julgamento do inquérito 3412, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O MPF afirma que os trabalhadores eram mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Além disso também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene.

Ao pedir o recebimento da denúncia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o fato de a empresa já ter regularizado a situação desses empregados, conforme alegou a defesa, não isenta João Lyra e outro acusado de culpa em relação às condições em que foram encontrados os 56 trabalhadores. Até mesmo porque o grupo empresarial controlado por João Lyra emprega, somente naquela fazenda, 3,3 mil trabalhadores, 17 mil no Estado de Alagoas e um total de 26 mil, somando seus empregados em Minas Gerais.

Portanto, segundo o procurador-geral, o grupo empresarial tem suporte econômico-financeiro e conhecimento da legislação trabalhista, até em função de seu porte e, por conseguinte, ambos os denunciados tinham plena noção do crime que estavam cometendo e devem ser por ele responsabilizados.

O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que o crime narrado pela acusação é diverso do tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade do ser humano, sob o aspecto ético-social.

No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O primeiro deles disse entender que não houve cerceamento da liberdade dos trabalhadores em virtude de dívida para com seus patrões, conforme previsto na norma em que se fundamenta a denúncia.

O ministro Celso de Mello também rejeitou a denúncia. Ele disse ter dificuldades em uma imputação a ser demonstrada apenas com a posterior individualização da conduta de ambos. Segundo ele, “não existe causalidade subjetiva a demonstrar liame entre os fatos narrados na denúncia e o comportamento individual de cada um dos acusados”. Mas, segundo ele, o MPF poderá formular nova denúncia, agora individualizando o comportamento dos dois dirigentes da empresa.

A ministra Rosa Weber abriu a divergência, votando pelo recebimento da denúncia, no que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. A ministra disse entender que os fatos apontados na denúncia afrontam a dignidade da pessoa humana e correspondem ao tipo penal descrito no artigo 149 do CP.

Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Luiz Fux apoiou-se no princípio da constitucionalidade dos direitos humanos, já que a Constituição Federal é permeada do conceito protetor de tais direitos. Ele entende que os fatos descritos afrontam a dignidade da pessoa humana e colocavam, realmente, os 56 trabalhadores em situação equivalente à de escravos.

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