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Pedido de vista deve adiar julgamento de Temer no TSE

Entre os advogados que atual no TSE, já é dado como certo o pedido de vista no julgamento da ação que pode resultar na cassação de Michel Temer; já se fala inclusive que o pedido poderia vir do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o primeiro a votar após o relator do caso, Herman Benjamin; o julgamento está marcado para 6 de junho, terça-feira, com as quatro sessões seguintes dedicadas ao caso; também existe a expectativa de que algum dos sete integrantes da Corte possa levantar a discussão sobre a possibilidade de se fazer eleições diretas no caso da perda do mandato de Temer

Entre os advogados que atual no TSE, já é dado como certo o pedido de vista no julgamento da ação que pode resultar na cassação de Michel Temer; já se fala inclusive que o pedido poderia vir do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o primeiro a votar após o relator do caso, Herman Benjamin; o julgamento está marcado para 6 de junho, terça-feira, com as quatro sessões seguintes dedicadas ao caso; também existe a expectativa de que algum dos sete integrantes da Corte possa levantar a discussão sobre a possibilidade de se fazer eleições diretas no caso da perda do mandato de Temer (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - Advogados que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já dão como certo um pedido de vista no julgamento da ação que pode resultar na cassação de Michel Temer. Já se fala inclusive que o pedido poderia vir do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o primeiro a votar após o relator do caso, Herman Benjamin. O julgamento está marcado para 6 de junho, terça-feira, com as quatro sessões seguintes dedicadas ao caso.

As informações são de reportagem de Maíra Magro no Valor.

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"Esse pedido de vista se justificaria, por exemplo, se Benjamin trouxer alguma novidade em seu voto. Também existe a expectativa de que algum dos sete integrantes da Corte possa levantar a discussão sobre a possibilidade de se fazer eleições diretas no caso da perda do mandato de Temer.

Eventual sugestão nesse sentido, porém, não encontraria guarida entre alguns dos ministros mais experientes do TSE. Eles apontam que a Constituição Federal é clara ao dizer, no artigo 81, que se houver a perda do mandato neste momento as eleições seriam indiretas: "vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga", sendo que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei", diz a Carta.

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Recentemente, alguns advogados passaram a sustentar que eventual cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE resultaria na nulidade do mandato, o que seria diferente de "vacância do cargo", termo usado pela Constituição. Por essa argumentação, o resultado seria a possibilidade de eleições diretas. Essa corrente defende que o caso recente do Amazonas, em que o tribunal eleitoral cassou a chapa vencedora e convocou novas eleições diretas para governador, seria um precedente a ser observado. A tese é criticada internamente. "Seria como rasgar a Constituição", disse ao Valor um interlocutor importante de ministros do TSE."

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