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Planalto ironiza ação que pede Dilma inelegível

Ministra Helena Chagas, da Comunicação, reagiu à representação proposta pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que, em razão do pronunciamento de fim de ano da presidente Dilma Rousseff, propôs sua inelegibilidade até 2022; "Todos os presidentes convocam rede de TV para desejar um feliz Ano Novo aos brasileiros", disse ela; "daqui a pouco, até dar bom dia ao porteiro vai virar crime"; teor da ação tucana, que pede cassação do registro de Dilma, foi divulgado dias atrás pelo TSE

Ministra Helena Chagas, da Comunicação, reagiu à representação proposta pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que, em razão do pronunciamento de fim de ano da presidente Dilma Rousseff, propôs sua inelegibilidade até 2022; "Todos os presidentes convocam rede de TV para desejar um feliz Ano Novo aos brasileiros", disse ela; "daqui a pouco, até dar bom dia ao porteiro vai virar crime"; teor da ação tucana, que pede cassação do registro de Dilma, foi divulgado dias atrás pelo TSE (Foto: Leonardo Attuch)
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247 - A ministra Helena Chagas, da Secretaria de Comunicação do governo federal, reagiu à representação proposta pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao Tribunal Superior Eleitoral. Na ação, tornada pública pelo TSE na última quarta-feira, Sampaio defende a inelegibilidade da presidente Dilma até 2022 (leia mais aqui), em razão do pronunciamento de fim de ano e de um cartão de boas-festas enviado aos servidores públicos.

"Todos os presidentes convocam rede de TV para desejar um feliz Ano Novo aos brasileiros. Daqui a pouco, até dar bom dia ao porteiro vai virar crime"; disse a ministra ao jornalista Ilimar Franco, titular da colunista Panorama Político, do Globo.

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A reação de Helena expressa a perplexidade do Palácio do Planalto com a ação movida pelo PSDB. Nela, os tucanos afirmam que o governo teriam violado os arts. 73, incisos I e II, e 74 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que tratam da proibição da prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e do abuso de autoridade. Também apontam violação ao art. 36 da mesma lei, segundo o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. De acordo com o PSDB, as condutas teriam sido praticadas em dois casos: envio de mensagem aos e-mails de servidores públicos federais, no dia 23 de dezembro de 2013; e pronunciamento à nação em rede nacional de rádio e televisão, no dia 29 do mesmo mês.

 

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