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Plenário do STF julgará anulação de condenações de Lula em 14 de abril

Plenário da Suprema Corte vai julgar o recurso da PGR contra a anulação das sentenças de Lula por Edson Fachin, e também pedido da defesa do ex-presidente, que defende que o julgamento do caso permaneça na 2ª Turma

(Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247 | ABr)
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Sérgio Rodas, do Conjur - O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará em 14 de abril os agravos regimentais apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente Lula contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o petista e anulou as condenações contra ele. A pauta foi estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Em 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como juiz titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista, restabelecendo seus direitos políticos. Os autos, que estavam no Paraná, devem ser enviados para a Justiça Federal de Brasília. Quatro dias depois, Fachin submeteu a decisão ao Plenário do STF.

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A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental em 12 de março. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.

Em agravo regimental contra a decisão em que Fachin enviou o caso ao Plenário, a defesa de Lula apontou que a 2ª Turma do STF já firmou o entendimento de que o relator não pode mudar o órgão colegiado que irá avaliar o caso após o início do julgamento (Questão de Ordem na Ação Penal 618).

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Os advogados do petista afirmaram que Fachin, no Habeas Corpus 193.726 (no qual declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal para julgar o petista), mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar a ação constitucional. Inicialmente, decidiu pela competência do Plenário. Depois, mudou de opinião e disse que o HC deveria ser julgado pela 2ª Turma. Porém, na mesma semana, enviou o caso ao Plenário.

Por isonomia, coerência e segurança jurídica, os advogados do ex-presidente pediram que a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal seja analisada pela 2ª Turma.

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Já nas contrarrazões ao recurso da PGR, a defesa do petista sustentou que o ex-juiz Sergio Moro admitiu que o caso do tríplex não tinha relação com a Petrobras. Portanto, não deveria ficar na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, conforme entendimento firmado pelo Supremo no Inquérito 4.130.

Além disso, os advogados destacaram que o princípio da segurança jurídica, invocado pela PGR, não justifica a manutenção de atos e decisões ilegais. Segundo a defesa, se um juiz sabe que é incompetente e segue atuando no caso, produz atos ilícitos, que não podem ser aproveitados.

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O ex-presidente Lula é defendido por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Moro suspeito

Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF declarou, nesta terça-feira (23/3), a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o processo contra Lula por causa do tríplex no Guarujá (SP).

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O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia. Ao votar em 2018, a ministra tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e depois, Nunes Marques.

Porém, Cármen destacou que, desde então, ficou claro que Lula não havia tido um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para a ministra, Moro foi parcial em quatro situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana anterior ao primeiro turno das eleições de 2018.

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Cármen também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC.

O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC, impetrado pela defesa de Lula, pode ser usado para arguir a suspeição de juiz. O ministro Ricardo Lewandowski teve entendimento semelhante.

Ao reafirmar seu voto contra o HC de Lula, Edson Fachin disse que as conversas entre Sergio Moro e procuradores têm o potencial de anular todos os processos da operação "lava jato" julgados pelo ex-juiz. Para isso, porém, é preciso que não haja dúvidas sobre a autenticidade das mensagens e que Moro possa se defender, disse Fachin, apontando que o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). 

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