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PPS vai ao STF contra novas regras do seguro-desemprego

O PPS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade das novas regras assinadas pela presidente Dilma Rousseff nessa quarta-feira, 17, sobre as novas regras para o trabalhador ter acesso ao seguro-desemprego; partido comandado por Roberto Freire argumenta ao Supremo que a nova norma "efetuou abrupta e radical alteração no regime jurídico do direito social ao seguro-desemprego"

O PPS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade das novas regras assinadas pela presidente Dilma Rousseff nessa quarta-feira, 17, sobre as novas regras para o trabalhador ter acesso ao seguro-desemprego; partido comandado por Roberto Freire argumenta ao Supremo que a nova norma "efetuou abrupta e radical alteração no regime jurídico do direito social ao seguro-desemprego" (Foto: Aquiles Lins)

247 - O PPS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade das novas regras assinadas pela presidente Dilma Rousseff nessa quarta-feira, 17, sobre as novas regras para o trabalhador ter acesso ao seguro-desemprego.

A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por nove meses; para um terceiro pedido, por seis meses. Antes da medida provisória, essa carência de seis meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.

O PPS argumenta ao Supremo que a nova norma "efetuou abrupta e radical alteração no regime jurídico do direito social ao seguro-desemprego", caracterizando flagrante inconstitucionalidade.

O partido oposicionista alega ainda que entre outras irregularidades presentes na nova regra estão: a falta de uma regra de transição para garantir a estabilidade das relações sociais, o desrespeito ao princípio constitucional da proibição de retrocesso social, além de ausência de amplo debate com a sociedade na organização de medidas de seguridade e assistência social, como garante a Constituição.