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Procuradora defende que Chalita perca mandato de deputado

Vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau deu parecer favorável à ação movida por Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB por São Paulo, que solicita perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária

Procuradora defende que Chalita perca mandato de deputado (Foto: Reinaldo Canato/Folhapress)
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Agência Brasil

 – A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer favorável à ação movida por Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB por São Paulo, que solicita a decretação da perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária.

A vice-procuradora-geral encaminhou o parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Chalita foi eleito deputado federal pelo PSB em 2010, mas se desfiliou do partido, sem apresentar a devida justa causa, e entrou no PMDB para concorrer à prefeitura de São Paulo na eleição de 2012.

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Na ação, Ubiali sustenta ainda que Gabriel Chalita desrespeitou dispositivos do Artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Isto porque, segundo ele, Chalita participou, ainda filiado ao PSB, de propaganda político-partidária do PMDB, fazendo inclusive "apologia" à legenda.

Em sua defesa, deputado alega que seu extraordinário apoio eleitoral ajudou a coligação da qual fez parte a obter outras cadeiras. Segundo ele, "a fidelidade partidária não deve se aplicar aos candidatos cuja votação foi superior ao quociente eleitoral".

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Chalita também argumentou ter sofrido grave discriminação pessoal pelo PSB. Segundo ele, o partido prometeu apoiar sua candidatura ao Senado em 2010, mas não cumpriu o acordo, pois o PSB preferiu lançar uma candidatura própria ao governo, inviabilizando a aliança com o PT. Chalita também alegou que, ao se eleger deputado federal, não foi escolhido para ocupar a liderança do PSB na Câmara e sequer foi indicado para presidir a comissão que cabia ao partido.

No entanto, Sandra Cureau, não considera os fatos citados por Chalita como discriminação pessoal. Para ela, os elementos presentes nos autos permitem inferir que o desligamento do Chalita do PSB atendeu, em verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal.

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"O fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente partidário, principalmente considerando que o partido em questão possui uma bancada de 29 deputados federais em exercício", disse Sandra Cureau.

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