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Qualquer ação das Forças Armadas fora de suas atribuições é inconstitucional, diz Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador”

Ministra Cármen Lúcia, do STF (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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247 - Em voto realizado nesta quinta-feira (4), a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia afirmou não haver qualquer referência na Constituição a uma “atuação exorbitante das Forças Armadas em relação aos poderes constitucionais”. Seu voto é parte de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT para que o Supremo delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.

Cármen proferiu o oitavo voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.

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 O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

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