Relator sairá após definição sobre fatiamento da denúncia, diz presidente da CCJ
Deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse não descartar o fatiamento da peça acusatória contra Michel Temer e seus ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco; "Logo que pacificarmos essas questões aí sim é hora de personificar essa questão e escolher o relator", disse Pacheco a jornalistas; "Pode eventualmente ser amanhã, mas não necessariamente... temos que primeiro definir o procedimento, para depois escolher o nome do relator"
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BRASÍLIA (Reuters) - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), disse nesta terça-feira que o relator da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer será escolhido após o colegiado se decidir sobre um possível fatiamento da mesma.
O deputado não descarta o fatiamento da peça acusatória, mas acrescentou que pesa o entendimento da Secretaria Geral da Mesa pela unificação do procedimento, além do fato de a acusação imputar o presidente da República pelos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa --o que compreende, na opinião do presidente da CCJ, uma unidade entre Temer e os ministros também denunciados, Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).
"Logo que pacificarmos essas questões... aí sim é hora de personificar essa questão e escolher o relator", disse Pacheco a jornalistas.
"Pode eventualmente ser amanhã, mas não necessariamente... temos que primeiro definir o procedimento, para depois escolher o nome do relator."
O presidente da CCJ disse que a equipe técnica da comissão já analisa o assunto e busca "com cautela e muito cuidado" um procedimento que seja "jurídica e regimentalmente correto", de forma a evitar uma judicialização do caso, o que poderia acarretar na paralisação ou nulidade dos trabalhos do colegiado.
Pacheco disse que a necessidade de a Câmara autorizar ou não o andamento de uma denúncia criminal contra ministros de Estados está prevista na Constituição e já está "superada". Lembra, no entanto, que não há precedentes sobre o fatiamento.
"Temos que reconhecer que não há uma lei que diga isso, o Regimento é omisso em relação a isso, não há precedentes no Supremo Tribunal Federal especificamente quanto a isso", disse, com exceção de um caso em 1990 analisado pela Corte.
Na véspera, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), citou o caso de 1990 para defender que já há um precedente contra o fatiamento.
"Nós entendemos que pela jurisprudência, pelo precedente que existe no Supremo... e pela forma como o Supremo encaminhou a denúncia, uma denúncia única, que não cabe fatiamento da denúncia", disse Maia a jornalistas, após se reunir com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
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