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Renan: AP 470 não anula reforma da Previdência

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal alegando que a condenação de parlamentares na Ação Penal 470 não pode invalidar a reforma da Previdência, de 2003, ou qualquer outro projeto aprovado desde então; documento é resposta à ação protocolada pelo PSOL

Renan: AP 470 não anula reforma da Previdência (Foto: CELSO JUNIOR)
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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a condenação de parlamentares na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não pode invalidar a reforma da Previdência, de 2003, ou qualquer outro projeto aprovado desde então.

O documento é uma resposta à ação protocolada pelo PSOL, em dezembro do ano passado, pedindo que o Supremo revogue a reforma da Previdência. O partido alega que os votos favoráveis à alteração legislativa estão contaminados, pois foram orientados por líderes partidários condenados pelo STF no julgamento do mensalão.

Para os advogados do Senado, o STF não pode interferir em votação já consolidada em processo legislativo regular no Congresso Nacional. “O Judiciário não tem competência para declarar a quebra de decoro parlamentar ou sindicar sobre vontade do parlamentar ao proferir o voto”.

A petição ainda lembra que os parlamentares têm imunidade civil e penal relativa a opiniões e votos, prerrogativa garantida pela Constituição. Alega, ainda, que não há como provar que as bancadas seguiram integralmente a orientação dos líderes como consequência de ato de corrupção, uma vez que muitos parlamentares efetivamente queriam a reforma da Previdência.

Por fim, os advogados do Senado declaram que a grande maioria dos parlamentares participou legitimamente da votação (apenas sete foram condenados), “não podendo eventual vício de alguns macular os demais”.

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