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      Réu pode se candidatar a presidente, diz ministro

      Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirma que a decisão da Corte de que um réu não pode ocupar a linha sucessória não se aplica neste caso porque a Constituição determina que um presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato; segundo ele, um candidato a presidente da República que seja réu em primeira instância pode disputar e até tomar posse, se for eleito; entendimento permite candidatura de Lula em 2018, uma vez que ele não foi condenado

      Réu pode se candidatar a presidente, diz ministro (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
      Gisele Federicce avatar
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      247 - Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, um candidato a presidente da República que seja réu em primeira instância pode disputar e até tomar posse, se for eleito.

      Ele afirma que a decisão da Corte tomada na última quinta-feira 4, do qual Marco Aurélio foi relator, de que um réu não pode ocupar a linha sucessória, não se aplica neste caso porque a Constituição determina que um presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato.

      O entendimento permite a candidatura do ex-presidente Lula ao Palácio do Planalto em 2018, uma vez que ele não foi condenado. O ministro ressaltou que na Lei da Ficha Limpa a restrição é apenas para candidatos condenados em decisão colegiada.

      "De início, não tem como se concluir pela inelegibilidade. O parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição determina que o processo fica suspenso, para ter sequência quando já extinto o mandato. Então, não há afastamento nem inelegibilidade", afirmou Marco Aurélio.

      A situação é diferente caso o candidato seja um deputado ou senador, pois ele se tornaria automaticamente réu no Supremo e, portanto, se enquadraria na proibição de assumir cargo na linha sucessória presidencial. É automático o afastamento de um presidente da Câmara e do Senado que se torne réu, reforça Marco Aurélio.

      Segundo ele, o entendimento ficará claro no acórdão do caso no STF. A votação já formou maioria no plenário em favor do posicionamento do relator, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e não tem data para ser retomado.

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