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    Senado aprova punição a empresas por corrupção

    Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões; agora, Lei Anticorrupção segue para sanção presidencial

    Senado aprova punição a empresas por corrupção (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

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    Da Agência Senado - O Senado aprovou em votação simbólica, nesta  quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

    Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

    Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria no Plenário, disse que, além de atender recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

    - Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica - afirmou.

    Discussão

    Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado.

    - Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo - disse.

    Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.

    O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da saúde (2003-2005), durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada.

    - O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo - observou.

    O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/2011), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.

    - O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da União (CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo - explicou.

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