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Senado aprova texto-base de projeto de lei contra fakes news

Foram 44 votos favoráveis e 32 contrários. Há agora 8 destaques a serem votados

(Foto: Jefferson Rudy)
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Agência Senado -  O Senado aprovou o texto-base do PL 2.630/2020, que visa combater notícias falsas nas redes sociais. Os senadores analisam agora os destaques. Foram 44 votos favoráveis e 32 contrários. Há agora 8 destaques a serem votados. Aprovados os destaques, o texto segue para a Câmara, onde será analisado. 

Segundo o jornal Estado de S. Paulo, o projeto tenta alterar a lei e implantar um marco inédito na regulamentação do uso das redes sociais, criando a chamada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O tema ganhou relevância nas eleições de 2018 e foi pautado pelo Senado neste ano de disputas municipais. Companhias do setor, porém, apontam risco de censura à livre manifestação do pensamento com a mudança na legislação.

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Pelo projeto aprovado, redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários devem: 

  • Proibir o funcionamento de contas “inautênticas” – com o propósito de simular identidade de terceiros para enganar o público
  • Proibir robôs não identificados
  • Identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários
  • Desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
  • Desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas
  • Indisponibilizar conteúdo e contas em caso de denúncia, com direito de defesa, mas em casos racismos o usuário não será notificado com antecedência
  • As empresas estarão sujeitas à advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
  • Sobre propaganda eleitoral, devem disponibilizar ao público informações sobre os anúncios para checagem pela Justiça Eleitoral
  • Empresas de telefonia móvel devem recadastrar e autenticar a identidade de todos os portadores de chip pré-pago, evitando o uso de CPF "laranja"

Os aplicativos de mensagens devem:

  • Limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem e o número máximo de membros por grupo
  • Instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões
  • Desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
  • *Será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão

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