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      Site tucano acusa Dilma de crime de responsabilidade

      "Na hipótese de descumprimento da meta de superávit primário, nome técnico para a poupança no setor público, a irresponsabilidade fiscal é definida como crime de responsabilidade", diz texto publicado no site oficial do PSDB, comandado por Aécio Neves (PSDB-MG), que mantém a linha de frente da iniciativa pelo eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff

      "Na hipótese de descumprimento da meta de superávit primário, nome técnico para a poupança no setor público, a irresponsabilidade fiscal é definida como crime de responsabilidade", diz texto publicado no site oficial do PSDB, comandado por Aécio Neves (PSDB-MG), que mantém a linha de frente da iniciativa pelo eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff (Foto: Leonardo Attuch)
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      247 - O site oficial do PSDB publicou um texto, neste fim de semana, em que acusa a presidente Dilma Rousseff de ter cometido "crime de responsabilidade", ao não cumprir a meta fiscal. Isso significa que os tucanos se mantém acesos na briga por um eventual impeachment de Dilma. Leia abaixo:

      Dilma gastou de mais, não cumpriu a meta fiscal e agora quer mudar a legislação

      O que é Lei de Responsabilidade Fiscal: É a lei que define como o governo federal, estados e municípios podem aplicar o dinheiro público. A LRF estabelece os limites para essas despesas e tem como um dos objetivos evitar que os governantes gastem mais recursos do que dispõem, mantendo, assim, as contas públicas em dia.

      A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a preparação dos Orçamentos Públicos, definindo quais as despesas serão ou não obrigatórias e, entre outros pontos, qual deverá ser a poupança a ser feita pelo país.

      A LRF define em seu artigo 4º que um dos objetivos da LDO é o “equilíbrio entre receitas e despesas”. O parágrafo 1º desse mesmo artigo diz: “Integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.

      Na hipótese de descumprimento da meta de superávit primário, nome técnico para a poupança no setor público, a irresponsabilidade fiscal é definida como crime de responsabilidade (Lei número 1.079/1950).

      O estouro das contas

      A LDO fixou a meta de superávit primário para 2014 em R$ 116,1 bilhões. O governo já havia aprovado no Congresso autorização para descontar dessa  até R$ 67 bilhões. Ocorreu, no entanto, o pior cenário: o governo perdeu o controle sobre os gastos e o Tesouro Nacional acumulou até o mês de setembro um déficit de mais de R$ 15,7 bilhões!

      Frente ao desastre, o Palácio do Planalto pede agora ao Congresso autorização para descontar da meta, sem limites, todos os investimentos que fez em obras do PAC e 100% da perda de receita que teve com as desonerações tributárias. Gastos que já somam R$ 130,4 bilhões.

      Quer dizer: em vez de descontar da meta de superávit os R$ 67 bilhões já previstos na LDO, o desconto passaria para R$ 130,4 bilhões. Como essa cifra é superior do que a própria meta de R$ 116,1 bilhões, a manobra de mudança na LDO tem um único objetivo: salvar a presidente Dilma do crime de responsabilidade previsto na Constituição e na Lei 1.079.

       

      Crime de Responsabilidade.

      O artigo 85 da Constituição define que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      I – a existência da União;

      II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

      III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

      IV – a segurança interna do País;

      V – a probidade na administração;

      VI – a lei orçamentária;

      VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

      A Lei 1.079, o capítulo VI, trata dos crimes contra a lei orçamentária. Diz o artigo 10º, no seu item 4, que é crime de responsabilidade:“infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.”

      O eventual crime de responsabilidade da presidente da República pode ser configurado também pelo descumprimento do artigo 4º. da Lei 12.952 de 2014 (Lei Orçamentária Anual LOA), que determinou que a abertura de créditos suplementares ( ou adicionais) estava condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida. A meta foi descumprida e, mesmo assim, por meio de 53 decretos, a presidente Dilma gastou em créditos suplementares mais de  R$ 180 bilhões.

      Diz o artigo da LOA/2014: “ Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2014”.

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