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STF absolve ministro do Turismo da acusação de falsidade ideológica

A falta de dolo foi o motivo para o Supremo Tribunal Federal absolver, por unanimidade, o ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL), acusado de ter cometido falsidade ideológica quando era prefeito de Coruripe. Para o STF, a ausência de culpa justifica a decisão

Brasília - O presidente Michel Temer escolheu o deputado federal Marx Beltrão (PMDB-AL) para comandar o Ministério do Turismo. (Antônio Cruz/ Agência Brasil) (Foto: Gisele Federicce)
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Do Conjur - A falta de dolo foi o motivo para o Supremo Tribunal Federal absolver, por unanimidade, o ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL), acusado de ter cometido falsidade ideológica quando era prefeito de Coruripe. Para o STF, a ausência de culpa justifica a decisão, conforme determina o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Ministro do Turismo foi acusado de falsidade ideológica por ter pago contribuições previdenciárias de servidores municipais em valor menor que o devido.
Roberto Castro/ MTur
O dispositivo determina que o juiz absolverá o réu quando o fato não configurar infração penal. A questão foi analisada na tarde desta terça-feira (6/6) durante o julgamento da Ação Penal 931, proposta pelo Ministério Público Federal.

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Segundo a denúncia, a Prefeitura de Coruripe criou o Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Coruripe (PreviCoruripe). O município, de acordo com o MPF, teria recolhido as contribuições sociais em dezembro de 2010, entre março e outubro de 2011 e em dezembro de 2011 em valor menor do que o realmente devido. A dívida apontada seria de R$ 625,9 mil.

Os denunciados — o então prefeito, Marx Beltrão, e o presidente da PreviCoruripe à época, Márcio Roberto Barreto da Rocha — teriam elaborado, assinado e apresentado ao Ministério da Previdência Social comprovantes do repasse e recolhimento ao Regime Próprio da Previdência Social, nos quais atestaram que houve o recolhimento integral da parcela patronal nos meses referidos, nos quais teria havido recolhimento a menor dessas contribuições sociais.

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Os documentos, continuou o MPF, permitiram ao município obter certificados de regularidade previdenciária emitidos a partir de 18 de outubro de 2010 e, consequentemente, a transferência voluntária de recursos da União. A denúncia foi recebida em 4 de dezembro de 2013, no primeiro grau da Justiça em Alagoas.

Em seguida, os autos foram encaminhados ao Supremo porque Marx Beltrão tornou-se deputado federal. No entanto, a pedido do MPF, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, determinou o desmembramento do processo, ou seja, para que a denúncia contra o presidente da PreviCoruripe retornasse à Justiça alagoana, permanecendo no Supremo apenas o processo relacionado ao deputado federal.

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Tanto a defesa quanto a Procuradoria-Geral da República pediram a absolvição do ministro. Seus advogados alegaram atipicidade da conduta por ausência de dolo e falta de elemento subjetivo do tipo específico, bem como abolitio criminis, que é quando certo ato, em dado momento, deixa de ser considerado infração penal. Já o procurador-geral da República, apesar de citar a comprovação da materialidade e da autoria do delito, destacou que não houve culpa do denunciado.

O ministro Luís Roberto Barroso acolheu o pedido formulado pelo MPF para a absolvição do parlamentar. "As provas produzidas não evidenciam que o denunciado tivesse ciência do conteúdo inverídico dos documentos que assinara na condição de prefeito, tampouco que o tenha feito com o objeto de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante", disse.

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Ele observou ainda que a materialidade e a prática da conduta estão comprovadas pela assinatura do denunciado em documentos que continham informações falsas. "É forçoso reconhecer que o fato praticado não constitui infração penal", concluiu o ministro, que votou no sentido de absolver o deputado federal licenciado, nos termos do artigo 386, inciso III, CPP." Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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