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      STF derruba lei que permitia doações ocultas

      Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) barraram a lei aprovada pelo Congresso Nacional que impunha obstáculos à identificação de doações eleitorais para candidatos; relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse em seu voto que a transparência sobre as doações eleitorais é necessária não somente para fiscalizar as contas dos candidatos, mas para dar instrumentos para o Estado combater a corrupção; a nova lei da minirreforma eleitoral havia invalidado resolução aprovada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigia a identificação da origem da doação repassada pelo partido ao candidato

      Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) barraram a lei aprovada pelo Congresso Nacional que impunha obstáculos à identificação de doações eleitorais para candidatos; relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse em seu voto que a transparência sobre as doações eleitorais é necessária não somente para fiscalizar as contas dos candidatos, mas para dar instrumentos para o Estado combater a corrupção; a nova lei da minirreforma eleitoral havia invalidado resolução aprovada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigia a identificação da origem da doação repassada pelo partido ao candidato (Foto: Aquiles Lins)
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      247 - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quinta-feira, 12, uma regra aprovada no Congresso Nacional dentro da minirreforma eleitoral que impedia a identificação dos doadores das campanhas de cada candidato. 

      Relator do caso na Corte, o ministro Teori Zavascki, argumentou em seu voto que a transparência sobre as doações eleitorais é necessária não somente para fiscalizar as contas dos candidatos, mas também para dar ao eleitor mais informações para votar e ainda dar instrumentos para o Estado combater a corrupção.

      "O conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas e pragmatismos políticos questionáveis, como o fisiologismo, que se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado", afirmou.

      A nova lei permite a doação de pessoas físicas a partidos, mas um trecho permite que os valores repassados pelas siglas aos candidatos fossem declarados somente como doação das próprias legendas. A ação que pediu a identificação dos eleitores foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. 

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