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      STF deve impor limites à prepotência de Cunha, diz especialista

      O especialista em Direito Constitucional Oscar Vilhena Vieira defende que o Supremo Tribunal Federal deve estabelecer limites constitucionais às manobras do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para fazer valer sua posição nas votações de projetos no Congresso; "Cunha parece não ser muito afeito à ideia de limites, mesmo que esses sejam estabelecidos pela Constituição. Circundado por suspeitas e vendo a confiança no parlamento rolar precipício abaixo, busca dispersar a atenção de todos, com a apresentação de medidas controvertidas e não necessariamente constitucionais", diz ele em referência à votação da emenda aglutinativa que reduziu a maioridade penal 

      Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados fala sobre a pauta de votação da Casa (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Valter Lima)
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      247 - O especialista em Direito Constitucional Oscar Vilhena Vieira defende, em artigo publicado neste sábado (11) na Folha (aqui) que o Supremo Tribunal Federal deve estabelecer limites constitucionais às manobras do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para fazer valer sua posição nas votações de projetos no Congresso. Vieira compara Cunha ao ex-presidente Fernando Collor, quando este último tentou reeditar uma medida provisória para que voltasse a ser votada.

      "Como Collor, Eduardo Cunha parece não ser muito afeito à ideia de limites, mesmo que esses sejam estabelecidos pela Constituição. Circundado por suspeitas e vendo a confiança no parlamento rolar precipício abaixo, busca dispersar a atenção de todos, com a apresentação de medidas controvertidas e não necessariamente constitucionais", diz.

      Ele ressalta que "inconformado com a derrota no plenário da Câmara dos Deputados de sua proposta de emenda destinada a reduzir a maioridade penal (PEC 171), Cunha não vacilou: enviou ao plenário "emenda aglutinativa" com o mesmo objeto do projeto de emenda que havia sido rejeitado 24 horas antes". 

      "O mais surpreendente desse episódio é que 323 deputados, sem qualquer cerimônia, chancelaram a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, apesar da Constituição expressamente proibir que uma proposta de emenda rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa (artigo 60, paragrafo 5º, da Constituição Federal). Importante frisar que essa não é uma regra destituída de sentido. Seu objetivo é esfriar o processo político, buscando impedir que a Constituição fique vulnerável a paixões momentâneas", pondera. 

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