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STF julga nesta sexta ação que vai definir substituto de Dallagnol

Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do Podemos e apontou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como suplente imediato

Montagem (da esq. para a dir.): Dias Toffoli, Luiz Carlos Hauly e Deltan Dallagnol (Foto: ABR | Agencia Câmara)
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Agenda do Poder - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta sexta-feira o julgamento de uma ação que definirá o substituto de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), deputado federal cassado após enquadramento pela lei da ficha limpa. Na quarta-feira, em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do Podemos e apontou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como suplente imediato.

Agora, todos os ministros irão se pronunciar em sessão extraordinária do plenário virtual da Corte. A sessão eletrônica ocorrerá durante todo o dia de sexta. Neste modelo, os ministros podem inserir seus votos no sistema de 0h a 23h59 — não há discussão e presença física dos magistrados.

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Na quarta-feira, Toffoli derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia determinado que a vaga deveria ficar com outro partido, o PL.

Ao determinar a perda de mandato de Deltan, no mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos recebidos por ele deveriam ser computados para seu partido, o Podemos. O segundo candidato mais votado da legenda foi Hauly. Entretanto, o TRE considerou que Hauly não atingiu o número mínimo de votos, e por isso entregou a vaga a Itamar Paim, do PL.

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O Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga, e Toffoli atendeu ao pedido. O ministro considerou que os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos. Além disso, afirmou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição, como é o caso de Deltan, os votos do candidato devem ficar com o partido.

Também na quarta-feira, Toffoli negou um pedido de Deltan para suspender a decisão do TSE que cassou seu mandato. O ministro considerou que não houve “flagrante ilegalidade” nem “abuso de poder” no julgamento.

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