STF julga validade da Ficha Limpa para as eleições de 2012
Uma enxurrada de advogados estar de olho na sesso do Supremo Tribunal Federal da prxima quarta-feira, quando ser discutida se a Lei est de acordo com a Constituio
Fernando Porfírio_247 – Tem muita gente com a barba de molho e cruzando os dedos. Uma enxurrada de advogados estará de olho na sessão do Supremo Tribunal Federal, na próxima quarta-feira (9), quando será discutida a validade da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do ano que vem.
A norma impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. Foi aprovada no Congresso e sancionada por Lula em 2010, ano eleitoral.
A aplicação da lei, porém, dividiu opiniões e levou a um impasse que só se resolveu cinco meses após a eleição, quando o Supremo decidiu que a regra só valerá em 2012. Ao decidir pela aplicação da lei apenas a partir de 2012, o tribunal procurou preservar segurança jurídica, um dos pilares da democracia.
Mas com a decisão, o Supremo apenas adiou o problema. O futuro da lei ainda é incerto. O STF se encontra num dilema e, além disso, há uma cadeira vazia na corte, com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie. O fato só piora a situação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa corre o risco de não valer também na eleição municipal de 2012 e até mesmo nas outras que estão pela frente. Há ministros que acreditam que a corte pode declarar a regra inconstitucional.
É de se destacar que, em março, o STF decidiu por um placar apertado, 6 votos a 5, que a lei não teria validade para a eleição de 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao processo eleitoral.
A Constituição Federal tem uma regra segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Em março, os ministros somente decidiram sobre esse aspecto temporal da lei.
No julgamento desta quarta-feira, o debate deverá avançar para a questão de se a lei está de acordo com a Constituição Federal. Dois pontos não encontram consenso na corte. O primeiro é o que afasta da disputa eleitoral candidatos condenados, mas ainda com chances de recorrer. O outro é o que proíbe a candidatura de políticos condenados antes da entrada em vigor da norma.
Os ministros contrários a punições antes de condenação definitiva afirmam que a regra desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência. Esse princípio diz que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos.
