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      STF retoma julgamento sobre validade de delações da JBS

      Supremo Tribunal Federal (STF) retomou agora à tarde o julgamento da validade dos acordos de delação premiada dos sócios e executivos da empresa JBS; sessão foi interrompida na semana passada, quando se formou a maioria de sete votos a favor da homologação e pela manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos oriundos das delações; na sessão de hoje (28) devem votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia

      Supremo Tribunal Federal (STF) retomou agora à tarde o julgamento da validade dos acordos de delação premiada dos sócios e executivos da empresa JBS; sessão foi interrompida na semana passada, quando se formou a maioria de sete votos a favor da homologação e pela manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos oriundos das delações; na sessão de hoje (28) devem votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia (Foto: Aquiles Lins)
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      Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou agora à tarde o julgamento da validade dos acordos de delação premiada dos sócios e executivos da empresa JBS. A sessão foi interrompida na semana passada, quando se formou a maioria de sete votos a favor da homologação e pela manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos oriundos das delações.

      Na sessão de hoje (28) devem votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.

      A Corte julga os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa.

      Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

      As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

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