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    Temer e Barroso já foram contra Constintuinte

    Em entrevista concedida em 2011, o mais novo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, disse que "a teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constintuinte parcial"; quatro anos antes, o então deputado e hoje vice-presidente da República, Michel Temer, escreveu que, àquela época, era "inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política"; nesta segunda-feira, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, disse que a constintuinte seria "muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição"

    Temer e Barroso já foram contra Constintuinte

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    247 - A proposta da presidente Dilma Rousseff por um plebiscito que autorize a convocação de uma assembleia constituinte exclusiva para tratar da reforma política levantou uma questão de imediato: isso é possível? Para o mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, não. "A teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constintuinte parcial", diz Barroso em entrevista gravada em 2011, que voltou a circular pelas redes sociais depois de Dilma fazer a proposta (assista).

    Curiosamente, o hoje vice-presidente da República, Michel Temer, se posicionou contra a constintuinte exclusiva quando ainda era deputado, em 2007. "Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações sociais", escreveu Temer. "Uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura:, defendia o então deputado (leia o artigo abaixo).

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, criticou nesta segunda-feira a proposta da presidente Dilma. "É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos", defendeu.. "É isso o que queremos com o projeto de lei de iniciativa popular, que já está pronto, de reforma política. É prático e direto. Acaba com o financiamento de campanhas por empresas e define regras para eleições limpas", concluiu.

    Leia o artigo escrito por Michel Temer ainda enquanto deputado, de 2007:

    NÃO À CONSTITUINTE EXCLUSIVA
    MICHEL TEMER

    Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações sociais.

    Afinal, o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relações das mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto menos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país.

    Quanto mais estável a ordem jurídica maior a segurança social. Uma constituinte torna instável a segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.

    Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase sempre de maneira provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele que fabrica grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril.

    Por outro lado, uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura.

    Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não.

    Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular.

    Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os mais diversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política,  não é preciso invocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes, que se animarão a realizá-la.

    Aliás, para fazer justiça ao atual corpo parlamentar, os debates sobre a reforma política se processam intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentre as que têm sido objeto das campanhas eleitorais.

    Com erros e acertos, o fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurar na ordem do dia. Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares, até porque, nos termos da Constituição atual, "o poder emana do povo que o exerce diretamente" (grifo para "diretamente").

    O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular, plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são imodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço o alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitos sociais.

    Tudo indica que esse é o melhor caminho, até porque, convenhamos, há questões complexas a serem equacionadas: como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um constituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária?

    Haveria concomitância de atividades?

    Durante a Assembléia Constituinte 87/88, lembro, só funcionou a atividade constituinte.

    Em suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário e eleitoral.

    Minha crença é a de que chegaremos a bom termo. Bem ou mal, a Câmara já tratou a questão da fidelidade partidária. E o Senado Federal já aprovou regra referente às coligações partidárias. Na pauta, persistem proposições sobre financiamento de campanha e o sistema de voto para eleição dos representantes.  Nas últimas eleições, já se proibira certo tipo de propaganda dos candidatos.

    Ou seja, muito já foi feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o da suplência de senadores. Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não há intenção de extinguir o debate na atual legislatura ordinária.

    Michel Temer, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, é deputado federal (PMDB-SP) e presidente nacional do partido.

     

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