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TJSP dá prazo de 30 dias para juízes declararem bens

Comunicado lembra que se trata de obrigao determinada em lei

TJSP dá prazo de 30 dias para juízes declararem bens (Foto: Divulgação )
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Daniel Mello _Agência Brasil - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estipulou prazo de 30 dias para que os juízes apresentem as declarações de bens dos últimos cinco anos. O comunicado, publicado no Diário da Justiça, lembra aos magistrados que deixaram de fazer a declaração que essa é uma obrigação anual determinada pela Lei 8.429 de 1992.

Na documentação, devem ser apresentados bens com indicação das fontes de renda, incluindo companheiros, filhos e outras pessoas que vivam sob dependência econômica do magistrado. “A declaração de que trata este artigo compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior”, diz a lei que teve os artigos copiados no informe publicado na quinta-feira (12).

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A declaração também deve ser apresentada quando os juízes deixam os cargos por aposentadoria ou exoneração.

Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre 2000 e 2010 foram registradas em São Paulo movimentações financeiras atípicas de pessoas ligadas ao Judiciário que totalizaram R$ 169,7 milhões.

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A cifra coloca São Paulo como o estado com maior número de operações que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro. Em todo o país, o Coaf encontrou R$ 855,7 milhões em operações suspeitas envolvendo membros do Judiciário.

Os dados foram integrados ao processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede o fim das investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores.

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