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TRE-RS dá direito a Luciana Genro de se candidatar

Tentativa de proibição se dá por Luciana ser filha do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT); pela lei de inelegibilidade, são vetados candidatos que tenham grau de parentesco de até segundo grau com presidente, governadores ou prefeitos

TRE-RS dá direito a Luciana Genro de se candidatar (Foto: Divulgação)
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Felipe Prestes _Sul 21 - O pleno do TRE-RS decidiu manter o direito de Luciana Genro (PSOL) realizar atos de campanha a vereadora de Porto Alegre. A decisão foi por unanimidade. No dia 12 de julho, a juíza Elisa Correa, da 161ª Zona Eleitoral, havia proibido Luciana de participar de atos até que seja julgada a validade do registro de sua candidatura, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi suspensa no dia seguinte pela desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) Maria Lúcia Luz Leiria; suspensão mantida nesta quarta pelo pleno do Tribunal.

O argumento do advogado de defesa da psolista, Antonio Augusto Mayer dos Santos, e de todos os desembargadores, foi de que o direito de candidatos sub judice de concorrer era garantido pelo artigo 16-A da Lei 12.034. O artigo diz explicitamente que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral".

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Tão logo os desembargadores proferiram seus votos, cerca de duas dezenas de militantes do PSOL aplaudiram a decisão, ainda que as argumentações jurídicas fossem de difícil compreensão. Luciana Genro afirmou que vai seguir a campanha "com muita força", mas lembrou que agora precisa lutar para não ter a campanha impugnada. "Ficou claro que a decisão da juíza era absolutamente ilegal, contrariava o direito assegurado aos candidatos sub judice de realizar campanha. Vamos continuar trabalhando no campo jurídico para garantir a derrubada da impugnação, ir até o final na luta para que minha campanha seja validada".

Procurador levanta possibilidade de que a campanha de Genro ainda pare

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Apesar da decisão do TRE-RS, a manifestação do procurador eleitoral Fabio Alves deixou uma pulga atrás da orelha sobre a continuidade da campanha de Luciana Genro até o dia do pleito, e de outros candidatos sub judice, que tiverem decisões desfavoráveis em segunda instância. O próprio procurador defendeu que Genro pode seguir com a campanha, mas afirmou que o artigo 15 da Lei de Inelegibilidades, incluído em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que após decisão de inelegibilidade por órgão colegiado a campanha pode ficar proibida.

Assim, caso haja decisão pelo pleno do TRE-RS, que é um órgão colegiado, pela impugnação da candidatura de Luciana Genro, a campanha já estaria proibida, mesmo que ela ainda possa recorrer ao TSE e ao STF. Este é o entendimento do procurador Fabio Alves. O julgamento em 1º grau do pedido de impugnação da candidatura da psolista deve ocorrer até o dia 5 de agosto e, havendo recurso, o TRE-RS tem até o dia 23 do mesmo mês para decidir.

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O advogado de defesa da candidata, Antonio Augusto Mayer dos Santos, acredita que o artigo 15 da Lei da Ficha Limpa não tem reflexo sobre a direito de realizar a campanha sub judice. Luciana Genro prefere não se ater a mais um possível percalço agora. "O importante é que a candidatura está na rua".

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