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      Auto Clinic vai indenizar cliente em R$ 15 mil

      Veculo foi usado pela oficina e sofreu um acidente de trnsito; carro estava com 124 quilmetros a mais

      Gisele Federicce avatar
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      Brasília 247 – Um motorista deixou o carro na oficina Auto Clinic no dia 14 de setembro de 2007, mas quando foi buscar o veículo descobriu que ele tinha sofrido um acidente de trânsito. Por ter utilizado o veículo, a oficina vai pagar R$ 10.358 por danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais. A oficina pode recorrer.

      Parte do dinheiro deverá ser destinado à cobertura dos custos de lanternagem, peças e aluguel de um veículo reserva para atender o autor durante o período em que o automóvel ficou na oficina

      O dono do carro conta que deixou o veículo para fazer uma limpeza no sistema de injeção eletrônica e que, seis dias depois, recebeu a notícia do acidente, que segundo a oficina, foi de utilizado para testes. O carro com avarias na parte dianteira e traseira do veículo e contava com 124 quilômetros a mais e que o nível de combustível se encontrava na reserva.

      Segundo o processo, a Auto Clinic se dispôs a pagar o prejuízo, mas ao receber o orçamento da empresa credenciada a marca do veículo, disse que pagaria apenas se o conserto fosse realizado na própria oficina.

      A juiz afirmou a existência de ato ilícito praticado na oficina, o que autoriza a reparação nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, como a própria defesa afirmou, a responsabilidade pelos danos causados.

      Segundo a juíza, a jurisprudência pátria já consolidou o entendimento no sentido de que a expressão 'segurança' deve ser interpretada de maneira ampla, incluindo a idéia de proteção à integridade física, moral e patrimonial dos consumidores. Assim, a falha na prestação dos serviços oferecidos pela Auto Clinic resultou em prejuízo moral e patrimonial ao cliente.

      Um motorista que teve o carro avariado após deixá-lo para conserto em uma oficina será indenizado pelos danos morais e materiais sofridos. A decisão é da juíza da 7ª Vara Cível de Brasília.

      Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

       

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