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Brasília

Barbosa comete mais um abuso contra Genoino

Presidente do STF, Joaquim Barbosa, nega pedido feito pela defesa de José Genoino, condenado na AP 470, de transferência da prisão domiciliar de Brasília para São Paulo; solicitações semelhantes feita por outros condenados no mesmo processo, no entanto, estão sendo atendidas; para justificar posição, Barbosa diz que transferência de Genoino "fere o interesse público; demora no pedido de prisão de Roberto Jefferson, com pena já definida, atende ao tal "interesse público", Barbosa?

Presidente do STF, Joaquim Barbosa, nega pedido feito pela defesa de José Genoino, condenado na AP 470, de transferência da prisão domiciliar de Brasília para São Paulo; solicitações semelhantes feita por outros condenados no mesmo processo, no entanto, estão sendo atendidas; para justificar posição, Barbosa diz que transferência de Genoino "fere o interesse público; demora no pedido de prisão de Roberto Jefferson, com pena já definida, atende ao tal "interesse público", Barbosa? (Foto: Valter Lima)
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247 - Ao negar o pedido de transferência de Brasília para São Paulo da defesa do ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o "mensalão", o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, comete mais um abuso. Enquanto outros pedidos semelhantes de presos condenados no mesmo processo estão sendo atendidos, Barbosa age de modo diverso com Genoino e alega "interesse público". Diante de tal colocação, cabe uma pergunta a Barbosa: postergar o pedido de prisão para um dos principais nomes do processo, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, também já condenado, atende a que interesses? 

Na decisão desta sexta-feira (27), Barbosa diz que a prisão domiciliar de Genoino "é meramente provisória". "Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semi-aberto, dentro do sistema carcerário, nos termos da condenação definitiva que lhe foi imposta nos autos da AP 470", afirma.

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Segundo o presidente do STF, "o preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta". E diz mais: "considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semi-aberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público".

Ele também afirma que a reavaliação da saúde de Genoino deverá ser feita no lugar do cumprimento atual da pena, ou seja, em Brasília. E avisa que caso o ex-deputado pretenda trazer o médico de sua preferência para realizar os exames necessários no Distrito Federal, deverá fazê-lo desde que pague por estas despesas.

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Genoino deverá ficar em prisão domiciliar em Brasília até 20 de fevereiro.

Abaixo, noticiário da Agência Brasil:

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Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas não poderá voltar para SP

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

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Brasília - Condenado no julgamento do mensalão, o ex-deputado federal e ex-presidente do PT, José Genoino, teve a prisão domiciliar prorrogada até 19 de fevereiro de 2014, decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Genoino, no entanto, teve negado o pedido de transferência para São Paulo e deverá ficar em Brasília até nova avaliação médica.

Na decisão, o presidente do STF alega que a perícia médica feita em novembro por médicos do Hospital Universitário de Brasília (HUB) indicaram ausência de doença grave que impedisse o cumprimento da pena no regime semiaberto. Barbosa ressaltou que o estado de saúde de Genoino está melhorando e que a assistência médica é garantida aos internos do Complexo Prisional da Papuda, no Distrito Federal, onde estão presos a maioria dos condenados no mensalão.

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“A prisão domiciliar do apenado é meramente provisória. Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário, nos termos da condenação definitiva que lhe foi imposta nos autos da AP 470 [Ação Penal 470]”, escreveu Barbosa.

Em relação à permanência de Genoino em Brasília, Barbosa argumentou que o próprio ex-deputado havia concordado, em 26 de novembro, em desistir dos pedidos de transferência para São Paulo. O presidente do STF destacou ainda que a jurisprudência (conjunto de decisões recentes) não permite que o preso escolha, por livre vontade e conveniência, onde cumprirá a pena.

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Para justificar a prorrogação da prisão domiciliar, Barbosa citou o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que recomendou cautela e pediu 90 dias, contados a partir de 21 de novembro, para transferir Genoino de volta para o Complexo da Papuda. O presidente do STF determinou ainda que a reavaliação médica do ex-deputado seja feita em Brasília e que Genoino arque com as despesas caso queira trazer um médico de São Paulo para fazer os exames.

 

 

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