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Brasília

Barroso decide que diplomatas venezuelanos não podem ser expulsos do Brasil durante a pandemia

Decisão foi tomada neste sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso, ratificando liminar do dia 2 de maio, pedida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e que suspendia a expulsão do corpo diplomático da Venezuela no Brasil pelo governo Bolsonaro

Ministro Roberto Barroso durante sessão extraordinária do STF. (04/03/2020) (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os 34 diplomatas venezuelanos podem permanecer no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia de covid-19. Barroso ratificou a liminar deferida no dia 2 de maio, pedida pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), suspendendo a expulsão do corpo diplomático da Venezuela no Brasil.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Relações Exteriores se manifestaram contra a decisão, argumentando, entre outras coisas, que compete ao presidente da República, por atribuição constitucional, decidir sobre as relações internacionais do país.

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Na medida expedida neste sábado, Barroso reconheceu o protagonismo do presidente na relação com Estados estrangeiros e que não cabe ao Judiciário rever a decisão do governo de retirar o status diplomático dos representantes do governo venezuelano. Ainda assim, o ministro do STF ponderou que “não se trata, naturalmente, de um poder absoluto” e que, como toda e qualquer autoridade pública em um Estado democrático de direito, o presidente da República está sujeito aos limites impostos pela Constituição, pelas leis e pelas obrigações internacionais assumidas pelo país, que também passam pelo Congresso Nacional.

“Critérios puramente formais na interpretação da separação de Poderes, com indiferença às consequências que produzirão na realidade, já prevaleceram na jurisprudência em outros tempos. E, não por acaso, permitiram decisões como a que levou à entrega de Olga Benario à Alemanha nazista. A hipótese aqui se afigura menos dramática, mas a ideia subjacente é a mesma: onde há risco grave para os direitos fundamentais de quem quer que seja, aplica-se o princípio da precaução.

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"Não há urgência ou emergência na retirada dos pacientes [diplomatas], sendo possível e razoável aguardar até o Congresso revogar o estado de calamidade pública e emergência sanitária que vivemos”, escreveu o ministro em sua decisão.

Barroso considerou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impedem a retirada de estrangeiros do país, quando essa medida coloca em risco a vida e a integridade desses indivíduos. No caso atual, o mundo vive uma pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e com restrições à movimentação de pessoas. Para o ministro, caso sejam expulsos do Brasil, os diplomatas estarão expostos à covid-19.

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Ele lembrou ainda que a Convenção de Viena, que rege as relações diplomáticas e consulares entre os países, estabelece medida razoáveis para a saída de agentes diplomáticos após a sua desacreditação.

Segundo Barroso, essa decisão não restabelece o status diplomático aos venezuelanos, que estão sujeitos às regras da Lei de Migração, como qualquer estrangeiro. Entretanto, deve ser observada a inviolabilidade dos prédios e bens prevista na Convenção de Viena.

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“Diante disso, não se discute que os pacientes deixaram de ser representantes do governo venezuelano perante o Estado brasileiro e podem ser considerados personae non gratae [pessoas indesejadas, que não são bem-vindas]. A decisão do presidente da República, portanto, é válida e subsistente. Apenas terá sua execução temporariamente suspensa”, diz a decisão.

Edição: Graça Adjuto

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