Barroso nega prisão domiciliar a João Paulo Cunha
Foi o primeiro caso em que o Supremo Tribunal Federal negou a progressão de regime a um condenado na Ação Penal 470; outros sete já conseguiram cumprir a pena em casa; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contra o benefício; como João Paulo Cunha foi condenado por peculato, só pode ir para o regime domiciliar se comprovar que devolveu o dinheiro público que o Supremo entendeu ter sido desviado
Brasília 247 – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de João Paulo Cunha. O ex-deputado foi condenado pelos crimes de peculato e corrupção passiva na Ação Penal 470, o chamado 'mensalão'.
Este foi o primeiro caso em que o condenado teve pedido de progressão de regime negado pelo Supremo. A diferença é que, como sofreu condenação por peculato, Cunha só poderia ir para casa se comprovasse a devolução do dinheiro desviado – de acordo com sua condenação, R$ 536.440,55.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se manifestou contra o benefício apenas neste caso. Outros sete condenados na AP 470 já foram liberados para deixar o presídio, depois de ter cumprido um sexto da pena sob regime semiaberto.
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