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Brasília

Câmara aprova texto principal do projeto que muda Lei de Improbidade Administrativa

A Câmara dos Deputados aprovou texto principal do projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa e parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara. A votação segue nesta quarta

(Foto: Agência Câmara)
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247, com Agência Câmara - A Câmara dos Deputados aprovou, por 395 votos a favor e 22 contrários, nesta terça-feira, 5, o texto principal do projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa, fazendo com que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime.

No Plenário, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, mas o restante da votação foi transferida para esta quarta-feira, 6.

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Na sequência, o texto vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) rejeitou uma emenda feita pelo Senado no dispositivo que diz que não será configurada improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”

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A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse.

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“Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.

Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

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No entanto, Zarattini acatou outras modificações feitas pelos senadores ao texto original da Câmara. Entre elas, a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda.

Esse ponto, porém, pode sofrer mudanças. Ele será alvo de votação de destaque nesta quarta-feira, pois o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL), avisou que cancelou sua votação para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

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Deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados mantenham a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei, mas não houve acordo. Isso porque a proposta determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade. “A decisão foi tomada pela Mesa Diretora em função da dúvida sobre acordo com o Senado Federal”, disse Ramos.

A maior inovação da proposta é determinar que só poderá ser punido o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

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Emendas do Senado aprovadas nesta terça:

  • determinação de que a ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública;
  • ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
  • permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

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