CNJ aprova folga a cada 3 dias para juízes federais que acumularem funções extraordinárias
O pagamento será retroativo a 23 de outubro

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247 - O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. Pelo texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de folga para cada três dias de trabalho. O pagamento será retroativo a 23 de outubro, porque foi nessa data que o CNJ aprovou uma resolução que tem sido utilizada para fazer esse pagamento.
"Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês", diz o artigo 7° da resolução, conforme o portal G1.
Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo para o período de férias da magistratura. Juízes têm 60 dias de férias anuais.
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