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Brasília

Com infringentes aceitos, Dirceu vê "ficção" na AP 470

Ex-ministro José Dirceu classificou, por meio de nota divulgada por seu advogado, José Luís Oliveira Lima, que a decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal, que o absolveu pelo crime de formação de quadrilha, "atinge o coração, o cerne da acusação, demonstrando de maneira cabal a peça de ficção apresentada pelo Ministério Público"; na conclusão dos ministros do Supremo, os encontros dos réus acusados por esse crime não configuram quadrilha ou bando, nem seus atos prejudicaram a "paz pública"; ex-presidente do PT de alma lavada, mas ainda preso em regime fechado, apesar de ter direito ao semiaberto; absolvido da acusação de formação de quadrilha, Dirceu poderá ser colocado no regime aberto ainda neste 2014

Ex-ministro José Dirceu classificou, por meio de nota divulgada por seu advogado, José Luís Oliveira Lima, que a decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal, que o absolveu pelo crime de formação de quadrilha, "atinge o coração, o cerne da acusação, demonstrando de maneira cabal a peça de ficção apresentada pelo Ministério Público"; na conclusão dos ministros do Supremo, os encontros dos réus acusados por esse crime não configuram quadrilha ou bando, nem seus atos prejudicaram a "paz pública"; ex-presidente do PT de alma lavada, mas ainda preso em regime fechado, apesar de ter direito ao semiaberto; absolvido da acusação de formação de quadrilha, Dirceu poderá ser colocado no regime aberto ainda neste 2014 (Foto: Gisele Federicce)
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Brasília 247 – O ex-ministro José Dirceu classificou, nesta quinta-feira 27, a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), transformada na Ação Penal 470, de uma "peça de ficção". Por meio de nota divulgada por seu advogado, José Luís de Oliveira Lima, ele diz que a decisão tomada hoje pelo plenário da Corte suprema atinge "o coração, o cerne da acusação".

Preso na penitenciária da Papuda, em Brasília, Dirceu foi absolvido hoje pelo crime de formação de quadrilha, o que mantém sua pena em sete anos e 11 meses, cumpridos em regime semiaberto – com direito a trabalhar durante o dia, dormindo à noite no presídio. Caso fosse condenado por quadrilha, a pena ultrapassaria os oitos anos (dez anos e dez meses), obrigando-o a cumpri-la em regime fechado.

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Na interpretação da maioria dos ministros do STF, as reuniões realizadas entre Dirceu e outros réus acusados por esse crime, como José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério, não configura a prática de quadrilha ou bando, nem prejudica a paz pública, determinação do Código Penal. Os votos dos membros da corte foram no sentido de que os crimes foram praticados apenas para benefícios dos próprios autores.

Sem a condenação por quadrilha, a pena de Dirceu continuará inferior a oito anos, deixando que ele permaneça no regime semiaberto de prisão. Com os benefícios disponíveis para a redução de pena nesse regime, é possível que Dirceu deixe o complexo da Papuda e migre ao regime aberto ainda neste ano, após cumprir dez meses de prisão. Isso dependerá da autorização judicial para trabalhar, já solicitada, e da capacidade do ex-ministro de gerenciar seu tempo entre o eventual trabalho durante o dia, estudos e leitura de livros.

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Leia abaixo a nota divulgada pelo advogado de Dirceu:

Nota da Defesa de José Dirceu

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27 fev 2014/0 Comentários/ destaque equipedoblog /Por Equipe do Blog

Após a absolvição do ex-ministro José Dirceu, nesta quinta-feira (27.02), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seu advogado José Luis Oliveira Lima divulgou a seguinte nota:

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O STF entendeu que jamais existiu a imaginada organização criminosa e que José Dirceu nunca foi chefe de quadrilha. A absolvição do ex-ministro José Dirceu do crime de formação de quadrilha atinge o coração, o cerne da acusação, demonstrando de maneira cabal a peça de ficção apresentada pelo Ministério Público.

José Luis Oliveira Lima

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