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Brasília

Com Lewandowski no STF, abusos devem ser revistos

A partir desta segunda-feira 20, com o ministro Ricardo Lewandowski na presidência interina do Supremo Tribunal Federal, abre-se uma janela para que um sopro de Justiça adentre na suprema corte; é bastante provável, com isso, que alguns abusos sejam revistos; exemplo: José Genoino terá a chance de cumprir a prisão domiciliar em seu domicílio, que fica em São Paulo, não em Brasília; réus condenados ao semiaberto, como Delúbio Soares e João Paulo Cunha, poderão pedir para cumprir o regime correto, que não é o da Papuda; além disso, José Dirceu, provavelmente, conseguirá sua autorização para trabalhar

A partir desta segunda-feira 20, com o ministro Ricardo Lewandowski na presidência interina do Supremo Tribunal Federal, abre-se uma janela para que um sopro de Justiça adentre na suprema corte; é bastante provável, com isso, que alguns abusos sejam revistos; exemplo: José Genoino terá a chance de cumprir a prisão domiciliar em seu domicílio, que fica em São Paulo, não em Brasília; réus condenados ao semiaberto, como Delúbio Soares e João Paulo Cunha, poderão pedir para cumprir o regime correto, que não é o da Papuda; além disso, José Dirceu, provavelmente, conseguirá sua autorização para trabalhar (Foto: Leonardo Attuch)
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Brasília 247 - Nos próximos dez dias, entre esta segunda-feira 20 e o próximo dia 30, uma janela será aberta para que um sopro de Justiça adentre na suprema corte brasileira. Neste período, enquanto Joaquim Barbosa viaja de férias pela Europa com diárias pagas pelo Erário, o ministro Ricardo Lewandowski será o presidente interino do STF, substituindo Carmen Lúcia, que ocupava o posto durante a ausência do relator e do revisor da Ação Penal 470.

É um período curto, mas suficiente para que abusos, arbitrariedades e incongruências da Ação Penal 470 sejam revistas. Para que isso ocorra, caberá aos advogados dos condenados no processo levantar algumas questões importantes. E elas poderão beneficiar os quatro principais réus ligados ao Partido dos Trabalhadores: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha.

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No caso de Genoino, uma questão urgente poderá ser levantada pelos advogados. Faz sentido que um réu cumpra prisão domiciliar fora de seu domicílio, sendo forçado a alugar um imóvel, em Brasília, para cumprir sua pena? A resposta, evidentemente, é não. E é bastante provável que Genoino, caso queira, possa retornar à sua residência simples, no Butantã, em São Paulo.

João Paulo Cunha e Delúbio Soares também podem questionar outra arbitrariedade cometida pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. Delúbio, embora condenado ao semiaberto, foi despachado para o regime fechado da Papuda – o que também aconteceria com João Paulo se Barbosa não se esquecesse de sua carta de sentença, antes das férias. Caso queiram, também poderão lutar pelo direito de dormir em instalações adequadas ao semiaberto, fora da Papuda.

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Por fim, José Dirceu, de todos os condenados na Ação Penal 470 que pediram para trabalhar, foi o único que ainda não teve seu pedido analisado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Ribeiro. Com Lewandowski no comando do Supremo Tribunal Federal, é provável que essa decisão seja mais expedita.


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