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      Comissão aprova mudança em carreira da Polícia Civil do DF

      Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal em agentes policiais de custódia; relator, deputado Fernando Francischini (SDD-PR)  concordou que a mudança do cargo é necessária porque, desde 2005, o GDF já tem uma carreira específica para a gestão do sistema prisional

      Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal em agentes policiais de custódia; relator, deputado Fernando Francischini (SDD-PR)  concordou que a mudança do cargo é necessária porque, desde 2005, o GDF já tem uma carreira específica para a gestão do sistema prisional (Foto: Gisele Federicce)
      Gisele Federicce avatar
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      Maria Neves, Agência Câmara - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou ontem (19) proposta que transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal em agentes policiais de custódia.

      Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6302/13, do Executivo. O texto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.

      O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), defendeu a aprovação do substitutivo. Segundo ele, a alteração na Lei 9.264/96, que trata das carreiras da Polícia Civil do DF, é adequada devido "à natureza policial do cargo".

      Francischini concordou com o argumento de Policarpo segundo o qual a mudança do cargo é necessária porque, desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira específica para a gestão do sistema prisional. A norma foi criada com a finalidade expressa de retirar os policiais civis do sistema prisional, como determina a Constituição de 1988.

      Assim, esses servidores da Policia Civil que tinham o cargo de agente penitenciário passarão a ser agentes policiais de custódia, com atuação na guarda dos presos em delegacias de polícia ou outras unidades da Polícia Civil.

      Tramitação

      Em regime de prioridade, o projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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