Conselho de Ética avalia punição a deputados bolsonaristas que ocuparam a Mesa Diretora
Colegiado da Câmara decide sobre punição a três parlamentares acusados de ferir o decoro ao impedir condução de sessão em agosto de 2025
247 - O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (5) a possível suspensão, por dois meses, de três parlamentares envolvidos na ocupação da Mesa Diretora da Casa em agosto de 2025. A decisão pode atingir Marcos Pollon (PL-MS), Zé Trovão (PL-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
As informações foram divulgadas pela Agência Estado e indicam que a votação está prevista para ocorrer às 12h. O caso envolve acusações de conduta incompatível com o decoro parlamentar, o que pode resultar em penalidades formais aos deputados citados.
O parecer do relator do processo, deputado Moses Rodrigues (União-CE), é favorável à suspensão dos três parlamentares. No documento, ele argumenta que a medida tem caráter pedagógico e institucional, destacando que “este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza”.
Ocupação da mesa gerou impasse institucional
O episódio que motivou a análise do Conselho ocorreu em 6 de agosto de 2025, quando deputados da oposição ocuparam a Mesa Diretora da Câmara. A ação foi realizada como forma de protesto político durante uma sessão legislativa.
Na ocasião, a ocupação impediu o então presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), de conduzir os trabalhos no plenário. O bloqueio gerou interrupção da sessão e acirrou o ambiente político entre parlamentares.
A conduta passou a ser analisada sob a ótica do regimento interno da Câmara, que estabelece limites para manifestações dentro do plenário e prevê sanções em casos de quebra de decoro.
Relator defende punição como sinal institucional
No parecer apresentado ao Conselho de Ética, Moses Rodrigues sustenta que a suspensão é necessária para preservar a autoridade institucional da Câmara dos Deputados. A avaliação do relator enfatiza o impacto do episódio no funcionamento regular do Legislativo.
Ao afirmar que “este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza”, o relator reforça o entendimento de que ações que interrompam o andamento das sessões podem ser enquadradas como violações graves das normas parlamentares.
A decisão do colegiado terá peso político relevante, pois poderá estabelecer um precedente sobre como a Câmara lida com atos de protesto que interfiram diretamente na condução dos trabalhos legislativos.