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Brasília

Corregedoria vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida

Em outro momento, o magistrado Georgenor de Sousa Franco Filho voltou a agir de maneira autoritária, interrompendo a fala de uma desembargadora e a impedindo que se manifestasse

Conselho Nacional de Justiça (Foto: Divulgação)
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Conjur - A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quarta-feira (11/10), a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Em sessão de julgamento da 4ª Turma ocorrida na terça (10/10), o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura.

Presidente da 4ª Turma do TRT-8, Georgenor não aceitou o pedido de adiamento de julgamento de um processo por razão do iminente parto da advogada do caso. "Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém", rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.

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Em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira autoritária, interrompendo a fala de uma colega desembargadora e a impedindo que se manifestasse. "Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!", afirmou.

Ao tomar ciência do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto (artigo 7º-A da Lei n. 8.906 e artigo 313, Código de Processo Civil).

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A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa.

"É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial", ressaltou o ministro.

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Ao tomar conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de Reclamação Disciplinar, por entender possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor de Sousa.

Na representação os conselheiros argumentaram que "para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada".

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Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.

Pedido de desculpas

Em nota publicada no site do tribunal, o desembargador pediu desculpas pelo episódio. O magistrado disse reconhecer a manifestação como "indelicada e infeliz". Leia a íntegra da nota:

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"Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras. Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada. Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela D. Advogada. Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado. Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas. Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos.Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.Cumprimento a todos os leitores deste pedido de desculpas.Georgenor de Sousa Franco Filho

Desembargador Presidente da 4ª Turma do TRT-8ª Região"

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* Com informações da assessoria de imprensa do CNJ e do TRT-8.

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