CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasília

Decano prevê revisão da prisão em 2ª instância

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, afirma que a prisão em segunda instância deve cair no Supremo Tribunal Federal; "Meu palpite é que vai acabar prevalecendo a posição intermediária, da possibilidade de execução da pena com a sentença confirmada pelo STJ", diz ele, lembrando que o correto, pela Constituição, seria prisão só após esgotados todos os recursos; "A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"; ele afirma que o STF deve pautar o caso sem levar em conta de que se trata de um direito apenas do ex-presidente Lula, mas de todos os brasileiros

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, afirma que a prisão em segunda instância deve cair no Supremo Tribunal Federal; "Meu palpite é que vai acabar prevalecendo a posição intermediária, da possibilidade de execução da pena com a sentença confirmada pelo STJ", diz ele, lembrando que o correto, pela Constituição, seria prisão só após esgotados todos os recursos; "A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"; ele afirma que o STF deve pautar o caso sem levar em conta de que se trata de um direito apenas do ex-presidente Lula, mas de todos os brasileiros (Foto: Leonardo Attuch)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 – Em entrevista a Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, afirma que a prisão em segunda instância deve cair no Supremo Tribunal Federal. "Meu palpite é que vai acabar prevalecendo a posição intermediária, da possibilidade de execução da pena com a sentença confirmada pelo STJ", diz ele.

O decano lembra que o correto, pela Constituição, seria prisão só após esgotados todos os recursos. "Eu ainda estou fiel à minha posição. É uma decisão que me preocupa como cidadão. A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa. A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado. E há um limite, que é o limite semântico. Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é transito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado", afirma.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em outro ponto importante, ele salientou que uma condenação penal não pode se amparar apenas em delação premiada. "A lei que disciplina a delação premiada foi sábia quando estabeleceu que, se a única prova existente contra o réu apoiar-se exclusivamente no depoimento do agente colaborador, o Judiciário não poderá condenar o réu. Às vezes existe a chamada corroboração recíproca, quando o Ministério Público consegue depoimentos de vários colaboradores e conclui que todos os depoimentos são harmônicos entre si e conduzem à demonstração da culpabilidade do réu. Só que são depoimentos de agentes colaboradores, e a lei não distingue entre um ou dois ou três. Mesmo nos casos de corroboração recíproca dos colaboradores, se essa for a única prova, não se condena também", pontuou.

Segundo ele, o caso será pautado pelo STF. "Entendo que a ministra Cármen Lúcia terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade. Porque nelas vamos julgar em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente."

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO