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Brasília

Decreto de Temer que põe Exército na rua é ilegal e oposição irá ao STF

Ao convocar o Exército para ocupar Brasília por uma semana, praticamente decretando estado de sítio na capital federal, Michel Temer, que é investigado por corrupção, tomou uma decisão ilegal; isso porque, embora o artigo 142 da Constituição Federal garanta essa possibilidade, o dispositivo só pode ser acionado quando as forças tradicionais de segurança, como as polícias militares, se mostram incapazes de agir; o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal, numa iniciativa que deve ser liderada pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão; ao saber do decreto de Temer, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, interrompeu a sessão da suprema corte e disse: "espero que seja mentira"

Ao convocar o Exército para ocupar Brasília por uma semana, praticamente decretando estado de sítio na capital federal, Michel Temer, que é investigado por corrupção, tomou uma decisão ilegal; isso porque, embora o artigo 142 da Constituição Federal garanta essa possibilidade, o dispositivo só pode ser acionado quando as forças tradicionais de segurança, como as polícias militares, se mostram incapazes de agir; o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal, numa iniciativa que deve ser liderada pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão; ao saber do decreto de Temer, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, interrompeu a sessão da suprema corte e disse: "espero que seja mentira" (Foto: Leonardo Attuch)
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247 – Ao convocar o Exército para ocupar Brasília por uma semana, praticamente decretando estado de sítio na capital federal, Michel Temer, que é investigado por corrupção, tomou uma decisão ilegal.

Isso porque, embora o artigo 142 da Constituição Federal garanta essa possibilidade, o dispositivo só pode ser acionado quando as forças tradicionais de segurança, como as polícias militares, se mostram incapazes de agir.

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O caso será levado ao Supremo Tribunal Federal pela oposição, numa iniciativa que deve ser liderada pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

Ao saber do decreto de Temer, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, interrompeu a sessão da suprema corte e disse: "espero que seja mentira" (leia aqui).

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Abaixo, a redação do parágrafo terceiro do artigo 142 da Constituição Federal:

Art. 3º Na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porque esgotados os instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, desenvolver as ações de polícia ostensiva, como as demais, de natureza preventiva ou repressiva, que se incluem na competência, constitucional e legal, das Polícias Militares, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico.

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Parágrafo único. Consideram-se esgotados os meios previstos no art. 144 da Constituição, inclusive no que concerne às Polícias Militares, quando, em determinado momento, indisponíveis, inexistentes, ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.

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