Defensoria: transferência de presos contraria lei
Segundo parecer, presídios federais são para detentos em regime fechado, não em regime semiaberto, como é o caso da condenação do ex-ministro José Dirceu pelo STF; posição contraria pedido do Ministério Público do Distrito Federal por causa de supostas regalias concedidas na Papuda aos condenados na AP 470
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247 – Em parecer contrário ao Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública do DF se manifestou contra a transferência dos presos da AP 470 para presídios federais, segundo a qual julga ser contrária à Lei de Execução Penal.
Em documento enviado na semana passada à Vara de Execuções Penais, o MP reiterou o pedido para transferência dos presos. Segundo promotores, a administração do Distrito Federal, que está nas mãos do governador Agnelo Queiroz (PT), não teria respondido de forma satisfatória a perguntas sobre o suposto tratamento diferenciado concedido a presos do esquema do chamado “mensalão”.
A Defensoria alega, no entanto, que presídios federais são para detentos em regime fechado, não em regime semiaberto, como é o caso dos condenados na AP 470, como é o caso do ex-ministro José Dirceu e de Delúbio Soares.
A decisão sobre o caso está nas mãos do juiz Bruno Ribeiro, que deverá encaminhar parecer ao Supremo Tribunal Federal.
O magistrado tem sido o braço-direito de Joaquim Barbosa na perseguição a Dirceu. Filho de um ex-dirigente tucano em Brasília, ele adiou, sem informar o motivo, o depoimento que o ex-ministro daria sobre o caso em que é acusado de ter usado celular de dentro da Penitenciária da Papuda, marcado para o final de fevereiro. O episódio – já negado até mesmo pela sindicância interna do presídio – tem prolongado a resposta sobre seu pedido de trabalho externo. Enquanto isso, Dirceu permanece ilegalmente preso em regime fechado.
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