Defesa diz que Janot quer ‘pena de morte política’ para Cunha
Em petição ao Supremo Tribunal Federal nessa sexta-feira, 24, a defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou o pedido de prisão apresentado contra ele pela Procuradoria Geral da República (PGR); "Claramente, pretende a Procuradoria Geral da República impor uma pena de morte política ao requerido, que além de descabida e desproporcional, afigura-se antecipada", diz a defesa; ministro Teori Zavascki decidirá se manda ou não prender o deputado do PMDB, mas não tem prazo para tomar a decisão
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Brasília 247 - Em petição ao Supremo Tribunal Federal nessa sexta-feira, 24, a defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestou o pedido de prisão apresentado contra ele pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Para os advogados de Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer impor a Cunha "uma pena de morte política". "Claramente, pretende a Procuradoria Geral da República impor uma pena de morte política ao requerido, que além de descabida e desproporcional, afigura-se antecipada", diz a defesa do deputado afastado.
Janot pediu a prisão de Cunha em maio, sob o argumento de que a suspensão do mandato do peemedebista e o afastamento dele da presidência da Câmara, determinada pelo Supremo, não surtiu efeito e o parlamentar teria continuado interferindo no comando da casa legislativa.
Além disso, o chefe do Ministério Público alegou à Suprema Corte que Cunha estaria usando o cargo de presidente da Câmara para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e o processo de cassação de seu mandato na Casa.
Com base no pedido de prisão e na defesa de Cunha, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato no STF, irá decidir se manda ou não prender o deputado do PMDB. O magistrado não tem prazo para tomar a decisão.
Na tentativa de convencer Teori Zavascki que não há motivos para prender Eduardo Cunha, os advogados do peemedebista enfatizaram na defesa que ele foi afastado do exercício do cargo de deputado, mas não de suas atividades políticas e partidárias.
"O requerido [Cunha] não está impedido de fazer política, como participar de reuniões partidárias, discutir políticas públicas, opinar em projetos governamentais, desde que, por óbvio, não pratique atos relacionados com o exercício do mandato que se encontra suspenso", diz a defesa.
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