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Brasília

Deputados aprovam texto que prevê 30 anos de prisão para terrorista

Pelo projeto, apresentado por Arthur Maia (SD-BA), usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e consequente punição; também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos

Pelo projeto, apresentado por Arthur Maia (SD-BA), usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e consequente punição; também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos (Foto: Roberta Namour)
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Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto-base do projeto de Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo, faltando votar os destaques. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e consequente punição.

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Também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.

O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA) tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos. Porém, emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto e acrescentou na tipificação do terrorismo os crimes com essas motivações que atentem contra a vida ou integridade física.

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A inclusão de uma cláusula de motivação foi o principal ponto de discordância do projeto. Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.

O líder do Psol na Casa, Ivan Valente (SP) argumentou que, mesmo com a ressalva, a proposta abre caminho para se criminalizar manifestações: “Todos os crimes determinados já estão previstos no código penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”,

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O texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas com pena que varia de cinco a oito anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.

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