DF não poderá pagar dívida de empresas de ônibus
Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a lei que autorizava o governo a pagar dívidas trabalhistas de empresas rodoviárias que operavam o sistema antes da licitação do transporte público; quando propôs a lei, o GDF estimava repassar até R$ 120 milhões às empresas; cabe recurso; a sentença tem efeito retroativo, ou seja, pelo menos seis empresas que receberam repasses do Executivo terão que devolver os valores recebidos
Brasília 247 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a lei que autorizava o governo a pagar dívidas trabalhistas de empresas rodoviárias que operavam o sistema antes da licitação do transporte público. Quando propôs a lei, o GDF estimava repassar até R$ 120 milhões às empresas. Cabe recurso.
A sentença tem efeito retroativo, ou seja, pelo menos seis empresas que receberam repasses do Executivo (Pioneira, São José, Riacho Grande, Planeta, Cidade Brasília e Satélite) terão que devolver os valores recebidos.
Os deputados distritais aprovaram, em outubro de 2013, a lei 5.209/13, que permitia ao GDF pagar a despesa de R$ 120 milhões de rescisão de contrato de cobradores e motoristas. Na época, rodoviários das empresas de ônibus estavam deixando o sistema depois que cinco empresas venceram licitação para operar na capital.
Em nota, a Secretaria de Mobilidade informou ao G1 que apura ações e valores envolvidos durante a vigência da lei até ela ser considerada inconstitucional. A pasta disse que se manifestará somente após realizar levantamento "com dados relativos a pagamentos, e a quem foram feitos, das dívidas trabalhistas com as empresas de ônibus do DF".
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