Dirceu pede “urgência” ao STF em análise de trabalho
Advogado que defende o ex-ministro José Dirceu pede para que o habeas corpus que permite a seu cliente trabalhar fora do presídio seja analisado antes do recesso do Judiciário, que começa em 1º de julho; "Ocorre que haverá apenas mais duas sessões plenárias deste Egrégio Supremo Tribunal Federal antes do início do recesso judiciário, o que torna imperioso o julgamento da liminar, a fim de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal já suportado pelo paciente", argumenta José Luís de Oliveira Lima; pedido de habeas corpus foi feito depois que o advogado entrou com recurso para que o plenário decidisse o caso e o ministro Joaquim Barbosa não pautou o tema; caso está nas mãos da ministra Cármen Lúcia
247 – O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu, apresentou documento à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, pedindo "urgência" na análise do habeas corpus para que seu cliente obtenha a autorização para trabalhar fora do presídio da Papuda, onde cumpre pena após condenação na Ação Penal 470, o 'mensalão'.
No pedido, ele solicita para que a resposta saia ainda antes do recesso. "Ocorre que haverá apenas mais duas sessões plenárias deste Egrégio Supremo Tribunal Federal antes do início do recesso judiciário, o que torna imperioso o julgamento da liminar, a fim de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal já suportado pelo paciente, o qual se encontra preso sem direito ao trabalho externo, mesmo preenchendo todos os requisitos estipulados em lei", argumenta.
O pedido foi feito depois que o advogado apresentou recurso para que o plenário do Supremo decidisse o caso. A autorização de trabalho externo havia sido negada antes pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que alega que o condenado ao regime semiaberto precisa cumprir um sexto da pena antes de obter o benefício. Como ele não levou o tema para ser discutido com os colegas, Oliveira Lima entrou com habeas corpus.
Barbosa usou a mesma tese para cortar o benefício de outros condenados no mesmo processo, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que trabalhava na CUT, e o ex-deputado do PT João Paulo Cunha, que trabalhava em um restaurante industrial nos arredores de Brasília. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é contra a linha de pensamento de Barbosa. Segundo ele, que já enviou parecer ao STF para que os condenados tenham o direito ao trabalho, não é preciso o cumprimento de um sexto da pena.
Abaixo, reportagem da Agência Brasil a respeito:
Defesa de Dirceu pede prioridade no julgamento sobre trabalho externo
André Richter - A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o plenário da Corte julgue o recurso contra decisão do ministro Joaquim Barbosa que rejeitou pedido de trabalho externo. O habeas corpus foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia.
Os advogados pedem prioridade no julgamento do pedido e lembram que faltam duas semanas para o início do recesso no Judiciário, quando Joaquim Barbosa, relator das execuções penais da Ação Penal 470, o processo do mensalão, vai se aposentar.
"Ocorre que haverá apenas mais duas sessões antes do início do recesso do Judiciário, o que torna imperioso o julgamento da liminar, afim de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal já suportado pelo paciente [Dirceu], o qual se encontra preso sem direito ao trabalho externo, mesmo preenchendo todos os requisitos estipulados em lei", afirmou a defesa.
No início deste mês, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenado no processo do mensalão. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plenário do Supremo.
Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
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