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Brasília

Dodge contesta STF e diz que delatados e delatores devem apresentar alegações finais no mesmo prazo

O parecer da procuradora-geral Raquel Dodge é uma resposta à decisão do STF, que anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras e pode ter efeito-cascata na Lava Jato

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Por Fernanda Valente, no Conjur – Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, réus delatados e delatores devem ter prazo comum para apresentar as alegações finais. O entendimento difere do novo paradigma definido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de que os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores. 

A decisão do STF anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras. A manifestação da PGR foi feita em processo de Gerson Almada, ex-executivo da Engevix, condenado a 34 de prisão na "lava jato". Sua defesa pediu ao ministro Ricardo Lewandowski que estenda a decisão recente ao seu caso.

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Segundo a PGR, o artigo 403 do Código de Processo Penal "é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões".

Dodge afirma ainda que as situações fático-jurídicas são diferentes. Segundo a PGR, a defesa de Bendine, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, apontou logo no início do processo que queria ter mais prazo, enquanto de Almada "não se tem notícias".

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"Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se), sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja, na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de se operar a preclusão temporal", afirmou Dodge.

Clique aqui para ler o parecer.
HC 157.627

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