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Brasília

Entenda o que propõe a PEC da Reforma Eleitoral, que o Congresso deve votar nessa terça

A PEC institui o voto distrital para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, defende o fim do segundo turno e a criação de federações partidárias, entre outras coisas. Confira

(Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
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247 - A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 10, a “PEC da Reforma Eleitoral” (PEC 125/2011), de relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos), junto com a “PEC do Voto Impresso”, segundo reportagem do Valor

As votações ocorrerão no dia em que Jair Bolsonaro fará um desfile militar de tanques para intimidar a população brasileira e o Congresso Nacional.

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A comissão que avalia a reforma eleitoral vai se reunir na noite desta segunda-feira, 9, para debater o parecer da relatora. Sem consenso entre os parlamentares, o colegiado tentou votar o texto na semana passada, mas as discussões não avançaram, informou o Congresso em Foco.

Voto distrital

Inicialmente apresentada com o objetivo de impedir a realização de eleições em datas próximas a feriados, o texto sofreu uma série de alterações e a ideia inicial já não é mais a questão fundamental da PEC.

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Entre outros pontos, o projeto altera o sistema eleitoral brasileiro, instituindo para as eleições de 2022 o modelo “distritão” no lugar do atual sistema proporcional para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Alterando também, em 2026, o modelo “distritão” para o distrital misto.

Atualmente, os deputados mais votados nos estados são eleitos, independentemente do peso de cada partido, em eleições majoritárias, similares às que elegem senadores e cargos executivos (prefeitos, governadores e presidente). 

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Já no modelo distrital misto, o eleitor vota duas vezes: primeiro, o parlamentar de determinado distrito é escolhido e no segundo voto, elege-se o partido conforme uma lista fechada formulada pelos partidos. E o resultado seria definido pelo cálculo da combinação entre ambos para determinado distrito eleitoral.

Favorece cabos eleitorais

A proposta, desta forma, vai distorcer a representação popular no Legislativo, prejudicando a votação de partidos que atuam nacionalmente de forma mais ou menos unificada, favorecendo os partidos que têm mais força entre os cabos eleitorais, contratados durante as eleições para conseguirem votos para o comprador. Isto é, favorece os partidos mais ricos, com mais recursos para aquisição de tal manobra política.

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Entre as consequências deste modelo está o fato de que, por exemplo, mesmo que um determinado partido obtenha em todo o País “x” milhões de votos, que representa “x%” dos votos para a Câmara dos Deputados, dando-lhe direito a “n” cadeiras no Parlamento, este partido pode ficar sem nenhum representante caso não vença em nenhum distrito.

Federações partidárias

No seu primeiro relatório, a deputada Renata Abreu (Podemos) defendeu permitir que partidos se unam em federações eleitorais para disputar eleições com a obrigação de que terão de atuar conjuntamente durante toda a legislatura de quatro anos.

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O modelo de federação partidária tem sido defendido por determinados partidos que vêm sendo prejudicados pela recente cláusula de barreira, que restringe a participação legislativa e diminui drasticamente a quantidade de partidos que teriam acesso à maioria dos recursos e estruturas vinculadas ao funcionamento parlamentar.

Nas condições atuais, dos 33 partidos legalizados no Brasil, apenas 14 atingiram os requisitos de desempenho eleitoral exigidos pela cláusula para as eleições municipais de 2020, mas os requisitos devem aumentar, dificultando ainda mais a eleição.

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Segundo o Jornal Causa Operária, edição 1171, a combinação do modelo de federações com a evolução dos percentuais delimitados pela cláusula de barreira “não terá outra conclusão mas a volta do sistema bipartidário, instituído pela Ditadura Militar através do Ato Institucional número 2 [AI-2], decretado em 1965”. 

Na época, os militares instauraram um regime onde só eram permitidos dois partidos, a ARENA, partido oficial, e o MDB, oposição consentida.

Fim do segundo turno e outras alterações

Ainda, a reforma eleitoral pretende acabar com o segundo turno das eleições para cargos executivos (presidente, governador, prefeito), instituindo uma votação em que o eleitor escolheria cinco candidatos, por ordem de preferência e numa única rodada de votação. Segundo a relatora, a medida deveria acontecer a partir das eleições municipais de 2024.

A proposta defende que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor. Mas, caso isso não aconteça, o candidato indicado menos vezes na contagem seria eliminado da apuração e os votos dados a ele seriam transferidos para a escolha seguinte do eleitor. O mesmo vale no caso de o eleitor escolher como primeira opção nulo ou branco.

Em casos em que o eleitor votou como primeira opção num candidato eliminado e não indicou as escolhas seguintes, os votos seriam considerados nulos.

Se mesmo com a redistribuição dos votos, nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos, os procedimentos serão repetidos "até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos".

Segundo o deputado Henrique Fontana (PT), esse sistema “é muito ruim porque é um voto que mudaria a cultura do voto brasileiro".

Além disso, estão previstas no relatório de Renata Abreu (Podemos) restrições a pesquisas eleitorais, mudanças na Justiça Eleitoral e um sistema de cotas para mulheres no Legislativo - de 15% das cadeiras.

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