Fachin destaca hipótese de prisão preventiva de Cunha
Em seu voto no STF pelo afastamento de Eduardo Cunha da Presidêcia da Câmara, Edson Fachin abriu a hipótese para examinar o cabimento de prisão preventiva do peemedebista: "poderemos verticalizar até mesmo o espectro do parágrafo II, artigo 53, no que diz respeito à imunidade parlamentar para também examinar hipótese de cabimento de prisão preventiva", declarou
SÃO PAULO - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quinta-feira (5) manter a decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a suspensão do mandato parlamentar do deputado federal Eduardo Cunha e o afastamento dele da presidência da Câmara.
Dentre um dos votos que acompanhou o relator Teori Zavascki esteve o de Edson Fachin, que abriu a hipótese para examinar o cabimento de prisão preventiva de Cunha. A decisão de Teori não cita esta hipótese, cabendo apenas a suspensão do mandato do parlamentar.
"Referendo a liminar e acompanho na proposta da deliberação deste plenário", afirmou Fachin. “...o iminente relator sustentou na perspectiva da suspensão quer do exercício da presidência da Câmara dos Deputados, quer do exercício do mandato parlamentar, diria apenas en passant, do ponto de vista da adequação quiçá em oportunidade diversa poderemos verticalizar até mesmo o espectro do parágrafo II, artigo 53, no que diz respeito à imunidade parlamentar para também examinar hipótese de cabimento de prisão preventiva", continuou o ministro do STF.
Porém, Fachin destacou que o que "está sobre a mesa é a medida cautelar que implica na respectiva suspensão. Na declaração de voto que vou juntar vejo presente todos esses requisitos e segundo as conclusões do ministro Teori Zavascki referendo a liminar”.
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