Fachin vota por rejeitar denúncia de caixa 2 contra Gleisi Hoffmann no âmbito da Lava Jato

Em seu voto, o ministro do STF disse que as provas não são robustas o suficiente para justificar a abertura de uma ação penal

Gleisi Hoffmann
Gleisi Hoffmann (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin se posicionou a favor da rejeição da denúncia contra a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, por suposta corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o relator da Operação Lava Jato na Corte argumentou que “as provas colhidas na investigação não são robustas o suficiente para justificar a abertura de uma ação penal”.

O julgamento, que começou em 2018, está em andamento no plenário virtual do STF e tem previsão de término para o próximo dia 20. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de analisar o caso, uma vez que a denúncia inicialmente envolvia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi representado por Zanin durante a Lava Jato.

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A acusação em questão aborda um suposto pagamento de R$ 64 milhões pela Odebrecht a membros do PT em troca do aumento da linha de crédito, via BNDES, para o financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola. O Ministério Público Federal (MPF) alega que R$ 5 milhões foram direcionados à campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014, sendo R$ 3 milhões recebidos por meio de caixa 2.

Fachin, em seu voto, destacou que “por mais que se observe a descrição do modus operandi e do acervo probatório a sustentar a tese de que a Odebrecht teria abastecido as contas de campanha de Gleisi Hoffmann, não há evidências do nexo causal capazes de vincular a vantagem indevida solicitada ou aceita com as funções públicas cuja atuação viciada é visada pelo extraneus que a negocia, o que, como visto, não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

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Ainda segundo a reportagem, Fachin também ressaltou que a própria Procuradoria-Geral da República pediu a rejeição da denúncia oferecida por ela e que “após estreita análise do caderno processual, a compreensão aqui externada vai ao encontro das conclusões ministeriais, de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência de crime”.

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