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Brasília

Fux contesta decisão de Marco Aurélio e diz que soltura de André do Rap foi 'medida extrema'

STF julga nesta quarta-feira (14) as decisões envolvendo a libertação do traficante líder do PCC André Oliveira Macedo, o André do Rap

Marco Aurélio Mello e Luiz Fux (Foto: STF)
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247 - Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14) sobre as decisões envolvendo a libertação do traficante líder do PCC André Oliveira Macedo, o André do Rap, o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello pela soltura do criminoso foi "medida extrema".

“O incidente presente é excepcionalíssimo, no entanto, cabível como medida extrema”, disse.

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Ele ainda falou que a falta de revisão do decreto de prisão preventiva a cada 90 dias “não se qualifica como causa automática de sua revogação”. “Para revogação da preventiva, o juiz deve fundamentar a decisão na insubsistência dos motivos que determinaram sua decretação. O juiz tem que dizer que os motivos não existem mais. A obrigação do juiz é motivar se revogar a preventiva, não é soltar imediatamente”, complementou.

Utilizando do caso de André do Rap como pretexto, o jornal O Globo voltou a defender a prisão após condenação em segunda instância, instrumento usado para manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como preso político durante 580 dias. A prisão em segunda instância, evidentemente, favorece o processo de lawfare, em que determinados adversários de projetos econômicos ou políticos se tornam alvos de perseguições judiciais.

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