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      Governo cria comitê para prevenir lavagem de dinheiro

      Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta (CPLD) será o órgão deliberativo que tratará de todos os assuntos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, assuntos no âmbito de atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep)

      Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta (CPLD) será o órgão deliberativo que tratará de todos os assuntos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, assuntos no âmbito de atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) (Foto: Leonardo Araújo)
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      Daniel Lima, repórter da Agência Brasil - O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (6) norma que institui o Comitê Permanente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Coibição ao Financiamento do Terrorismo nos Mercados de Seguros, Resseguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta (CPLD).

      Conforme a deliberação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, o CPLD será o organismo deliberativo e de caráter permanente. Nele serão tratados todos os assuntos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, assuntos no âmbito de atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Compete à administração da Susep prover os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento do comitê.

      Ao presidente do comitê, entre outras tarefas, compete promover a cultura da prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, além de acompanhar estudos, movimentos nacionais ou mundiais, novos padrões e novas tecnologias que possam impactar na prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo nos mercados controlados.

      Além disso, deve o presidente CPLD propor normas e procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e coibição ao financiamento do terrorismo, tanto no âmbito da Susep, quanto para os mercados de seguros, resseguros, capitalização e previdência privada aberta.

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