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      Ibope no DF: Aécio tem 69% contra 31% de Dilma

      Com 69% dos votos válidos, o candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB) lidera entre os eleitores do Distrito Federal contra os 31% da presidente Dilma Rousseff(PT), segundo a pesquisa Ibope realizada entre 10 e 12 de outubro. Na contagem de votos totais, Aécio conquistou 63% das intenções de votos e Dilma, 28%; 5% votariam branco ou nulo e 4% não souberam ou não responderam

      Com 69% dos votos válidos, o candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB) lidera entre os eleitores do Distrito Federal contra os 31% da presidente Dilma Rousseff(PT), segundo a pesquisa Ibope realizada entre 10 e 12 de outubro. Na contagem de votos totais, Aécio conquistou 63% das intenções de votos e Dilma, 28%; 5% votariam branco ou nulo e 4% não souberam ou não responderam (Foto: Leonardo Araújo)
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      Brasília 247 - Com 69% dos votos válidos, o candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB) lidera entre os eleitores do Distrito Federal contra os 31% da presidente Dilma Rousseff(PT), segundo a pesquisa Ibope realizada entre 10 e 12 de outubro. Na contagem de votos totais, Aécio conquistou 63% das intenções de votos e Dilma, 28%. Outros 5% votariam branco ou nulo e 4% não souberam ou não responderam.

      No primeiro turno, o tucano já havia sido o mais votado na capital federal, com 36,10% dos votos válidos, seguido por Marina Silva (PSB), com 35,81%, e Dilma Rousseff, com 23,02%.

      O levantamento foi encomendado pela Rede Globo. Foram ouvidos 2.002 eleitores em todo o Distrito Federal entre os dias 10 e 12 de outubro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.

      O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.

      A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) sob o número DF-00081/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01085/2014.

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